Caio, agente público no Estado Alfa, praticou, dolosamente, conduta caracterizadora do crime de abuso de autoridade, em detrimento do particular José. Registre-se que, antes da deflagração da ação penal em detrimento de Caio, José veio a óbito, por causas naturais.Considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que o crime de abuso de autoridade é persequível mediante ação penal:
Apública condicionada à representação do ofendido, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, desde que os parentes de José tenham interesse na persecução penal;
Bpública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, independentemente da concordância dos parentes de José;
Cpública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público, após o aval, expresso ou tácito, dos parentes de José, promover a responsabilização de Caio;
Dpública condicionada à representação do ofendido, de forma que, considerado o falecimento de José, Caio não poderá ser responsabilizado criminalmente;
Eprivada, cabendo aos parentes de José promover a responsabilização de Caio.
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GabaritoB — pública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, independentemente da concordância dos parentes de José;
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Abuso de autoridade – ação penal
Gabarito: letra B. O crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) é perseguível mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação do ofendido ou de seus familiares. A lei não condiciona a ação à vontade da vítima, sendo o MP o titular exclusivo da ação penal.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza da ação penal no abuso de autoridade. Diferentemente do que ocorre em alguns crimes contra a honra ou em crimes de ação privada, o abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, conforme expressamente previsto na Lei nº 13.869/2019.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública condicionada à representação. A lei, porém, não exige representação; a ação é incondicionada. Além disso, a representação, se existisse, se transferiria aos parentes (CPP, art. 24, §1º), mas como não é o caso, o MP age independentemente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a ação penal é pública incondicionada, cabendo ao MP promover a responsabilização de Caio, independentemente da vontade de José (falecido) ou de seus parentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraditória: diz "pública incondicionada" mas exige "aval, expresso ou tácito, dos parentes". Isso descaracteriza a incondicionabilidade. Não há previsão de aval dos parentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, considera a ação condicionada; segundo, afirma que com a morte de José não há responsabilização. A ação incondicionada não se extingue pela morte da vítima; o MP permanece legitimado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação não é privada. Os parentes de José não são titulares da ação penal para o crime de abuso de autoridade. Apenas caberia ação privada subsidiária se o MP não denunciasse no prazo (art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019), mas a ação principal é pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que, com a morte da vítima, a ação penal se extinguiria ou dependeria da vontade dos familiares. No abuso de autoridade, a ação é incondicionada, logo a morte do ofendido não interfere na legitimidade do MP. Fique atento: crimes praticados por agentes públicos nem sempre são de ação condicionada; é preciso verificar a lei específica.