Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg133697
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Matheus, servidor público, agindo com dolo, dificultou, injustamente, a inscrição da sociedade empresária Alfa, interessada nos registros cadastrais do poder público, no contexto das licitações públicas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
Aimpedimento indevido, na modalidade qualificada;
Bcontratação inidônea, na modalidade qualificada;
Cimpedimento indevido, na modalidade simples;
Dfraude em licitação, na modalidade qualificada;
Efraude em licitação, na modalidade simples.
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GabaritoC — impedimento indevido, na modalidade simples;
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Crimes contra a administração pública — Impedimento indevido no processo licitatório
Gabarito: letra C. Matheus praticou o crime de impedimento indevido, na modalidade simples, previsto no art. 337-I do Código Penal, que pune quem impede, perturba ou frauda a realização de qualquer ato do processo licitatório. A conduta narrada — dificultar injustamente a inscrição de uma empresa nos registros cadastrais do poder público, no contexto das licitações — enquadra-se perfeitamente nesse tipo penal, pois a inscrição é um ato preparatório essencial ao procedimento licitatório. Não há elementos que indiquem a ocorrência de fraude no caráter competitivo (art. 337-F) ou contratação direta ilegal (art. 337-E), tampouco circunstâncias que justifiquem a forma qualificada.
A questão exige distinguir os novos crimes licitatórios inseridos pela Lei 14.133/2021. O art. 337-I é o dispositivo que tutela a regularidade dos atos do processo licitatório, abrangendo condutas como impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato. O simples fato de a conduta ter ocorrido com dolo configura a modalidade simples do crime (detenção de 6 meses a 3 anos e multa). A forma qualificada exigiria, por exemplo, dano ao erário ou especial finalidade, o que não foi descrito no enunciado.
Crime (artigo CP)
Conduta típica
Modalidade simples
Modalidade qualificada
Enquadramento da conduta narrada
Impedimento indevido (art. 337-I)
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório
Detenção de 6 meses a 3 anos e multa
Não prevista
Dificultar injustamente a inscrição em registros cadastrais (ato preparatório essencial)
Contratação direta ilegal (art. 337-E)
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais
Reclusão de 4 a 8 anos e multa
Aumento de pena se houver dano ao erário (§1º)
Conduta não envolve contratação direta
Fraude em licitação (art. 337-F)
Fraudar o caráter competitivo do processo licitatório
Reclusão de 4 a 8 anos e multa
Aumento de pena se houver dano ao erário (§1º)
Conduta não indica fraude à competitividade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona “impedimento indevido, na modalidade qualificada”. O crime de impedimento indevido (art. 337-I) não possui previsão de forma qualificada no Código Penal. As qualificadoras existem para outros crimes (como o art. 337-E, §1º, que aumenta a pena se ocorrer dano ao erário), mas não para o impedimento previsto no art. 337-I. Logo, a modalidade qualificada não existe para este tipo penal, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Contratação inidônea” não é a nomen iuris de nenhum crime tipificado no CP. O crime de contratação direta ilegal é o art. 337-E, que pune admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais. A conduta de Matheus não envolve contratação direta, mas sim dificultar a inscrição em registros cadastrais. Portanto, o fato não se subsum ao art. 337-E.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de “dificultar, injustamente, a inscrição” da empresa nos registros cadastrais do poder público, no contexto das licitações, configura o crime de impedimento indevido na modalidade simples. O art. 337-I do CP pune exatamente impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório. A inscrição cadastral é um ato preparatório que integra o procedimento licitatório. Não havendo menção a resultado danoso ou especial fim de agir, a forma simples é a adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Fraude em licitação” é termo genérico, mas o crime especificamente de fraude no caráter competitivo é o art. 337-F (frustrar ou fraudar o caráter competitivo). A conduta narrada não descreve frustração da competitividade, mas sim a mera obstaculização de um ato (inscrição). Não há indicação de que a competitividade foi fraudada. Além disso, a modalidade qualificada exigiria circunstância especial não presente no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade simples de “fraude em licitação” também não se encaixa. O crime de fraude em licitação (art. 337-F) exige a intenção de obter vantagem decorrente da adjudicação, o que não foi mencionado. A conduta de impedir a inscrição não se confunde com fraudar o caráter competitivo. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre os novos crimes licitatórios. O aluno deve atentar para o fato de que “impedir” (art. 337-I) é diferente de “fraudar o caráter competitivo” (art. 337-F) e de “contratação direta ilegal” (art. 337-E). A leitura atenta da conduta descrita (dificultar inscrição) remete diretamente ao art. 337-I, sem necessidade de qualificadoras. Memorize a pena e o objeto de cada tipo: o art. 337-I protege a regularidade dos atos do procedimento, enquanto o art. 337-F protege a competitividade.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões assim, identifique o verbo-núcleo da conduta (impedir, perturbar, fraudar, frustrar, contratar) e relacione com o artigo correspondente. O verbo “dificultar” é sinônimo de “perturbar” ou “impedir”, enquadrando-se no art. 337-I.
Gabarito: letra C — impedimento indevido, na modalidade simples.