Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg133700
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Marcos, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado. Em seguida, o juízo competente recebeu a peça acusatória, em observância às formalidades legais. Encerrada a instrução processual, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do acusado, o juízo prolatou decisão de pronúncia, de forma a submeter Marcos ao Tribunal do Júri.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o curso da prescrição foi interrompido com:
Ao oferecimento da denúncia e com a pronúncia;
Bo recebimento da denúncia e com a pronúncia;
Co oferecimento da denúncia, apenas;
Do recebimento da denúncia, apenas;
Ea pronúncia, apenas.
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GabaritoB — o recebimento da denúncia e com a pronúncia;
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Prescrição penal — Causas de interrupção
Gabarito: letra B. O curso da prescrição é interrompido pelo recebimento da denúncia e pela pronúncia, conforme o art. 117, incisos I e IV, do Código Penal. O mero oferecimento da denúncia pelo Ministério Público não interrompe a prescrição, apenas o ato judicial de recebimento. Na pronúncia, que é a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, também ocorre a interrupção.
A banca testa o conhecimento das causas de interrupção da prescrição previstas no art. 117 do CP, especialmente a diferença entre o oferecimento (ato do MP) e o recebimento (ato judicial). Além disso, a pronúncia é causa específica para crimes dolosos contra a vida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde "oferecimento" com "recebimento" da denúncia. O oferecimento não interrompe a prescrição; apenas o recebimento judicial o faz. Lembre-se: o art. 117, I, menciona expressamente "recebimento", não "oferecimento". Outra pegadinha: considerar que apenas a pronúncia interrompe, esquecendo o recebimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o oferecimento da denúncia e a pronúncia interrompem. O erro está no oferecimento: ele não consta no rol do art. 117. O correto é o recebimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina as duas causas corretas: recebimento da denúncia (art. 117, I) e pronúncia (art. 117, IV). Ambas interrompem a prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas o oferecimento interrompe. O oferecimento não interrompe, e ainda falta a pronúncia, que também interrompe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta apenas o recebimento, omitindo a pronúncia. Embora o recebimento seja causa, a pronúncia também ocorreu e interrompe, logo a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera apenas a pronúncia, esquecendo o recebimento da denúncia, que interrompeu antes.
Resumo: De acordo com o art. 117 do Código Penal, a prescrição é interrompida: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; IV – pela pronúncia. Portanto, no caso concreto, a prescrição foi interrompida duas vezes: com o recebimento da denúncia e com a decisão de pronúncia.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 117, I a V, do CP. As causas de interrupção são: recebimento da denúncia/queixa, prisão preventiva, sentença condenatória recorrível, pronúncia e decisão confirmatória de pronúncia. O oferecimento não está incluso.