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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg133700
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Marcos, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado. Em seguida, o juízo competente recebeu a peça acusatória, em observância às formalidades legais. Encerrada a instrução processual, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do acusado, o juízo prolatou decisão de pronúncia, de forma a submeter Marcos ao Tribunal do Júri.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o curso da prescrição foi interrompido com:
  1. Ao oferecimento da denúncia e com a pronúncia;
  2. Bo recebimento da denúncia e com a pronúncia;
  3. Co oferecimento da denúncia, apenas;
  4. Do recebimento da denúncia, apenas;
  5. Ea pronúncia, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o recebimento da denúncia e com a pronúncia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal — Causas de interrupção

Gabarito: letra B. O curso da prescrição é interrompido pelo recebimento da denúncia e pela pronúncia, conforme o art. 117, incisos I e IV, do Código Penal. O mero oferecimento da denúncia pelo Ministério Público não interrompe a prescrição, apenas o ato judicial de recebimento. Na pronúncia, que é a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, também ocorre a interrupção.

A banca testa o conhecimento das causas de interrupção da prescrição previstas no art. 117 do CP, especialmente a diferença entre o oferecimento (ato do MP) e o recebimento (ato judicial). Além disso, a pronúncia é causa específica para crimes dolosos contra a vida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde "oferecimento" com "recebimento" da denúncia. O oferecimento não interrompe a prescrição; apenas o recebimento judicial o faz. Lembre-se: o art. 117, I, menciona expressamente "recebimento", não "oferecimento". Outra pegadinha: considerar que apenas a pronúncia interrompe, esquecendo o recebimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o oferecimento da denúncia e a pronúncia interrompem. O erro está no oferecimento: ele não consta no rol do art. 117. O correto é o recebimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina as duas causas corretas: recebimento da denúncia (art. 117, I) e pronúncia (art. 117, IV). Ambas interrompem a prescrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas o oferecimento interrompe. O oferecimento não interrompe, e ainda falta a pronúncia, que também interrompe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas o recebimento, omitindo a pronúncia. Embora o recebimento seja causa, a pronúncia também ocorreu e interrompe, logo a alternativa é incompleta e errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera apenas a pronúncia, esquecendo o recebimento da denúncia, que interrompeu antes.

Resumo: De acordo com o art. 117 do Código Penal, a prescrição é interrompida: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; IV – pela pronúncia. Portanto, no caso concreto, a prescrição foi interrompida duas vezes: com o recebimento da denúncia e com a decisão de pronúncia.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 117, I a V, do CP. As causas de interrupção são: recebimento da denúncia/queixa, prisão preventiva, sentença condenatória recorrível, pronúncia e decisão confirmatória de pronúncia. O oferecimento não está incluso.

Gabarito: letra B.

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