Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2026
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fg133701
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado à pena definitiva de quatro anos de reclusão pela prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Registre-se que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é suficiente.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena privativa de liberdade de Lucas:
Apoderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos;
Bpoderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
Cpoderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por multa e por duas restritivas de direitos;
Dnão poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência do agente em crime culposo;
Enão poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, já que o total da sanção não é inferior a quatro anos.
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GabaritoA — poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, sendo certo que a substituição poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Gabarito: letra A. Lucas preenche todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: pena não superior a 4 anos (4 anos exatos), crime sem violência ou grave ameaça, e não é reincidente em crime doloso (a reincidência é em crime culposo, o que não impede). As condições subjetivas são favoráveis. Como a pena é superior a 1 ano, o §2º do art. 44 permite a substituição por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos — exatamente o que descreve a alternativa A.
Art. 44, §2CP
"Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
O inciso II do art. 44 exige apenas que o réu não seja reincidente em crime doloso. A reincidência em crime culposo (como a de Lucas) não obsta a substituição. O inciso I admite substituição para pena "não superior a quatro anos", incluindo o limite de 4 anos. Portanto, a substituição é possível.
Alternativa A — ✅ Correta
Conforme o §2º do art. 44, para pena superior a 1 ano, cabem as combinações: uma restritiva + multa ou duas restritivas. A alternativa coincide com a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Essa regra é aplicável apenas para condenação igual ou inferior a 1 ano (art. 44, §2º, primeira parte). Como a pena de Lucas é de 4 anos (superior a 1 ano), o §2º não autoriza esse formato isolado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "multa e duas restritivas de direitos", combinação que não existe no §2º. O dispositivo é alternativo: ou uma restritiva acompanhada de multa, ou duas restritivas. Não há previsão de multa cumulada com duas restritivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a substituição não é possível em razão da reincidência em crime culposo. O art. 44, II veda apenas a substituição para reincidentes em crime doloso. A reincidência culposa não é impedimento. A banca troca o termo "doloso" por "culposo" para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a pena de 4 anos inviabiliza a substituição por não ser inferior a 4 anos. O art. 44, I exige pena "não superior a quatro anos", ou seja, até 4 anos inclusive. Logo, 4 anos está dentro do limite e a substituição é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros frequentes: (1) confundir "reincidência em crime culposo" com "reincidência em crime doloso" (alternativa D); (2) achar que o limite de 4 anos exclui a pena exata de 4 anos (alternativa E). Fique atento aos termos literais do art. 44.