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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg133704
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Duas grandes pessoas jurídicas estabeleceram uma convenção processual em que pactuaram regras em caráter pré-processual. Convencionaram elas que, versando a causa sobre direitos que admitissem a autocomposição, ambas não exerceriam o poder de recorrer da sentença de primeiro grau, bem como não se admitiria a interposição de recurso por terceiros intervenientes. Estabeleceram, ainda, que, em caso de execução da sentença, o bem penhorado seria uma quantia depositada em um fundo de investimento previamente conhecido, não se transferindo o valor para a conta do juízo da execução.Sobre as convenções processuais celebradas, é correto afirmar que:
  1. Asó não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;
  2. Btodas são inadmissíveis, uma vez que violam poderes processuais do juiz;
  3. Ctodas são admissíveis, uma vez que se referem a posições processuais válidas;
  4. Dsó não se admitem as que impedem os recursos da parte e de terceiros intervenientes;
  5. Esó não se admite a que elege o bem penhorado e impede a transferência do valor para a conta do juízo.
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GabaritoA — só não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenções processuais (negócios jurídicos processuais) – CPC 2015

Gabarito: letra A. A única cláusula inadmissível é a que impede o recurso de terceiro interveniente, pois o direito de recorrer do terceiro é indisponível e não pode ser objeto de negociação entre as partes. As demais cláusulas (não recorrer das partes e eleição do bem penhorado) são válidas, desde que versem sobre direitos que admitam autocomposição, conforme o art. 190 do CPC/2015, que institui o negócio jurídico processual atípico.

No sistema do CPC/2015, as partes podem, em contratos ou convenções pré-processuais, estipular mudanças no procedimento, inclusive renunciar a recursos (negócio de não recorrer). Isso é admitido pela doutrina e jurisprudência, desde que não haja vício de consentimento e o direito seja disponível. Já a cláusula que tenta vedar o recurso de terceiro interveniente é inválida, porque o terceiro não fez parte da convenção e seu direito de recorrer é inerente à sua condição de interveniente, baseado no interesse jurídico (art. 996, CPC). Por fim, a escolha do bem penhorado (quantia em fundo de investimento) e a dispensa de transferência para a conta do juízo são válidas como pacto sobre a garantia executiva, desde que não inviabilizem a execução – o que não ocorre no caso.

Convenção Processual

Admissibilidade

Fundamento Legal/Doutrinário

Partes não recorrerem da sentença de 1º grau

Válida

Art. 190, CPC/2015 – negócio jurídico processual atípico; direito disponível; renúncia a recurso admitida pela doutrina

Terceiro interveniente não recorrer

Inválida

Art. 996, CPC/2015 – direito de recorrer do terceiro é indisponível, pois não é parte na convenção

Bem penhorado: quantia em fundo de investimento, sem transferência para conta do juízo

Válida

Art. 190, CPC/2015 – pacto sobre garantia executiva é lícito, desde que não inviabilize a execução

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que apenas a cláusula que proíbe o recurso de terceiro é inadmissível. As outras duas (não recorrer das partes e eleição do bem penhorado) são válidas. É a única que corresponde ao tratamento legal e doutrinário dos negócios processuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todas as convenções são inadmissíveis. Isso é falso: a convenção de não recorrer entre as partes e a que elege o bem penhorado são admitidas (art. 190, CPC). Apenas a restrição ao recurso de terceiro é inválida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que todas as convenções são admissíveis. Erro, pois a proibição de recurso de terceiro não pode ser imposta sem a anuência dele, violando direito processual indisponível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que são inadmissíveis as cláusulas que impedem recursos da parte e de terceiros. A cláusula que impede o recurso da parte é válida (negócio processual). Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que só não se admite a cláusula que elege o bem penhorado e impede a transferência para o juízo. Essa cláusula é válida, pois as partes podem convencionar sobre a forma de garantia da execução. O erro está em considerá-la inadmissível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que as partes podem pactuar sobre seus próprios direitos e o que não podem impor a terceiros. O candidato pode pensar que qualquer convenção sobre recurso é inválida, mas a renúncia ao recurso pelas partes é lícita. Já a restrição imposta a terceiro é que é nula. Fique atento: direitos processuais de terceiros não podem ser suprimidos por acordo alheio.

Gabarito: letra A.

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