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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg133705
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
No que concerne ao pedido, elemento objetivo da demanda, é correto afirmar que:
  1. Adeverá ser literal a sua interpretação, sem considerar o conjunto da postulação;
  2. Bé lícita a cumulação de vários deles, desde que a parte autora vise ao acolhimento de todos;
  3. Cpoderá ser genérico, caso o autor vise à compensação de danos morais alegadamente sofridos;
  4. Ddeverá explicitamente abranger, nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, os juros legais;
  5. Epoderá ser alterado pelo autor até a efetivação da citação, independentemente do consentimento do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá ser alterado pelo autor até a efetivação da citação, independentemente do consentimento do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido (Elemento da Demanda) – CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 329, I, do CPC/2015 faculta ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, independentemente de seu consentimento. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código.

Art. 329CPC

Art. 329 — O autor poderá:

I — até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Alternativa

Afirmação sobre o Pedido

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correta?

A

Interpretação literal, sem considerar o conjunto da postulação.

Art. 322, §2º (interpretação considera o conjunto da postulação e a boa-fé).

❌ Incorreta

B

Cumulação lícita apenas se o autor visa ao acolhimento de todos.

Art. 327 (cumulação simples, sucessiva, alternativa ou eventual; requisitos: compatibilidade, competência, procedimento adequado).

❌ Incorreta

C

Pedido genérico autorizado automaticamente para compensação de danos morais.

Art. 324, §1º (pedido genérico nas hipóteses legais, como impossibilidade de determinar a extensão do dano).

❌ Incorreta

D

Pedido deve abranger explicitamente os juros legais.

Art. 322, §1º (juros legais compreendem-se no principal, independentemente de pedido expresso).

❌ Incorreta

E

Pedido pode ser alterado pelo autor até a citação, independentemente do consentimento do réu.

Art. 329, I (faculdade de aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sem consentimento do réu).

✅ Correta

Pedido (art. 322-329 CPC)
  • 1Interpretação (art. 322, §2º)
    • Literal
    • Conjunto da postulação
    • Boa-fé
  • 2Cumulação (art. 327)
    • Lícita
    • Requisitos
      • Compatibilidade
      • Competência
      • Procedimento adequado
  • 3Pedido genérico (art. 324, §1º)
    • Danos morais (se inviável quantificar)
  • 4Juros legais (art. 322, §1º)
    • Compreendem-se no principal
  • 5Alteração do pedido
    • Até a citação (art. 329, I)
      • Independente de consentimento
    • Até saneamento (art. 329, II)
      • Com consentimento do réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interpretação do pedido deve ser literal, sem considerar o conjunto da postulação. O art. 322, §2º, determina exatamente o contrário: a interpretação deve considerar o conjunto da postulação e observar a boa-fé.

Art. 322, §2CPC

Art. 322, §2º — A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cumulação de pedidos é lícita (art. 327), mas não depende da condição de o autor visar ao acolhimento de todos. A cumulação pode ser simples, sucessiva, alternativa ou eventual. O requisito é a compatibilidade entre os pedidos, a competência do juízo e a adequação do procedimento (art. 327, §1º, I a III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pedido pode ser genérico nas hipóteses do art. 324, §1º, como quando não for possível determinar a extensão do dano (ex.: danos morais). Contudo, a mera intenção de obter compensação por danos morais não autoriza automaticamente o pedido genérico; é necessário que a quantificação seja inviável no momento. A alternativa é imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 322, §1º, que os juros legais compreendem-se no principal, isto é, são implícitos e independem de pedido expresso. Logo, não há necessidade de o autor explicitamente abrangi-los.

Art. 322, §1CPC

Art. 322, §1º — Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 329, I: o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após a citação, a alteração depende de consentimento ou de autorização judicial (art. 329, II).

Gabarito: letra E.

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