Direito Processual Civil - Revelia e Citação por Edital
Gabarito: letra B. O juiz acertou ao determinar a citação por edital, pois frustrada a carta rogatória, mas errou ao proferir sentença de procedência sem a prévia nomeação de curador especial para o réu revel citado por edital, conforme determina o CPC/2015 (arts. 72, II, e 346, parágrafo único) e a Súmula 196 do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não errou ao determinar a citação por edital. Frustrada a carta rogatória, a citação editalícia é cabível (art. 256, II, e art. 257, IV, do CPC). A suspensão do feito não é a providência correta; o processo deve prosseguir.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz acertou na citação por edital. Porém, uma vez citado por edital e não comparecendo o réu, o réu é considerado revel, mas o juiz deve nomear curador especial para apresentar contestação (art. 72, II, e art. 346, parágrafo único, do CPC; Súmula 196 do STJ). O juiz sentenciou sem essa nomeação, o que viola o contraditório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz errou ao proferir sentença sem a nomeação de curador especial. A revelia, quando a citação é por edital, não autoriza a presunção automática de veracidade sem a participação do curador especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por edital foi correta. A extinção sem resolução do mérito não é cabível; o juiz deve prosseguir com o feito, nomeando curador especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz errou ao não nomear curador especial, mas não é o Ministério Público que deve ser intimado para ofertar pronunciamento (a menos que haja interesse de incapaz, o que não é o caso). A obrigação é de nomear curador especial.
Conclusão: O gabarito é a letra B.