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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg133707
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam. Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória. Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória. O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital. Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
  1. Aerrou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
  2. Bacertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
  3. Cacertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
  4. Derrou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
  5. Eacertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;

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Direito Processual Civil - Revelia e Citação por Edital

Gabarito: letra B. O juiz acertou ao determinar a citação por edital, pois frustrada a carta rogatória, mas errou ao proferir sentença de procedência sem a prévia nomeação de curador especial para o réu revel citado por edital, conforme determina o CPC/2015 (arts. 72, II, e 346, parágrafo único) e a Súmula 196 do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não errou ao determinar a citação por edital. Frustrada a carta rogatória, a citação editalícia é cabível (art. 256, II, e art. 257, IV, do CPC). A suspensão do feito não é a providência correta; o processo deve prosseguir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz acertou na citação por edital. Porém, uma vez citado por edital e não comparecendo o réu, o réu é considerado revel, mas o juiz deve nomear curador especial para apresentar contestação (art. 72, II, e art. 346, parágrafo único, do CPC; Súmula 196 do STJ). O juiz sentenciou sem essa nomeação, o que viola o contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz errou ao proferir sentença sem a nomeação de curador especial. A revelia, quando a citação é por edital, não autoriza a presunção automática de veracidade sem a participação do curador especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação por edital foi correta. A extinção sem resolução do mérito não é cabível; o juiz deve prosseguir com o feito, nomeando curador especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz errou ao não nomear curador especial, mas não é o Ministério Público que deve ser intimado para ofertar pronunciamento (a menos que haja interesse de incapaz, o que não é o caso). A obrigação é de nomear curador especial.

Conclusão: O gabarito é a letra B.

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