Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2026
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg133708
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo. Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre.Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:
Aa conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
Ba intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
Ca situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
Da intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
Ea conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil – Excludentes de Ilicitude: Estado de Necessidade
Gabarito: letra D. A conduta de Paulo, ao abrir parcialmente a comporta para evitar o rompimento da represa e um desastre maior, enquadra-se no instituto do estado de necessidade, que exclui a ilicitude do ato, desde que não haja excesso – o que foi comprovado no caso. A atuação destinada a afastar perigo iminente é considerada lícita pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 188, I, do Código Civil).
A banca testa a correta identificação das excludentes de ilicitude na responsabilidade civil. Diferentemente da legítima defesa (que pressupõe agressão humana) ou do exercício regular de um direito (que exige análise concreta), o estado de necessidade abrange situações de perigo real e iminente, ainda que advindo de fenômenos naturais.
Excludentes de ilicitude (art. 188 CC): Estado de necessidade (Perigo real e iminente, Ameaça a direito próprio ou alheio, Conduta necessária e sem excesso, Exclui a ilicitude); Legítima defesa (Agressão humana injusta, Atual ou iminente, Repulsa proporcional); Exercício regular de direito (Dentro dos limites da atividade, Exige análise concreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta constitui exercício legítimo da profissão, sem necessidade de avaliar as circunstâncias. O exercício regular de profissão (art. 188, II, CC) exige que o ato esteja dentro dos limites da atividade profissional e não se aplica automaticamente a qualquer intervenção emergencial. A avaliação das circunstâncias é sempre indispensável. Não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a intervenção é ilícita porque causou danos a bens de terceiros. No estado de necessidade, o dano é tolerado porque visa evitar mal maior. A ilicitude é excluída justamente pela situação de perigo iminente. O mero fato de ter causado dano não torna o ato ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a situação como legítima defesa. A legítima defesa (art. 188, I, CC) é a repulsa a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. No caso, o perigo decorria de fenômeno natural (tempestade), não de agressão humana. Portanto, não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente. É exatamente o conceito de estado de necessidade: conduta necessária para remover perigo atual, inevitável e que não podia ser evitado de outra forma, sem excesso. Como comprovado, não houve excesso, logo o ato é lícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é abusiva, por exceder os limites da boa-fé. O abuso de direito (art. 187 CC) pressupõe exercício de um direito de forma desproporcional. Aqui, Paulo agiu para evitar desastre maior, sem excesso, e não exercia direito próprio, mas sim um dever de agir. Não há abuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde estado de necessidade com legítima defesa (alternativa C) e com exercício regular de profissão (alternativa A). Lembre-se: legítima defesa exige agressão humana; estado de necessidade pode decorrer de fenômenos naturais. Além disso, o estado de necessidade não é automático – exige ausência de excesso, o que foi comprovado no enunciado.