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Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FGV 2026

Direito CivilTeoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
fg133709
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Bianca conviveu em união estável com Renato por 14 anos. O casal nunca celebrou pacto de convivência e/ou registro da união estável. Durante esse período, tiveram dois filhos e adquiriram um apartamento, registrado apenas em nome de Renato, localizado em área valorizada da cidade e utilizado como residência familiar. Três meses antes da dissolução do relacionamento, Renato firmou contrato particular de compra e venda do imóvel com sua sobrinha Camila pelo valor declarado de R$ 80.000,00, quantia muito inferior ao valor de mercado. A transferência da propriedade foi devidamente regularizada junto ao Registro Geral de Imóveis, embora Camila nunca tenha pagado o preço estabelecido. Renato permaneceu residindo no imóvel com a família e continuou efetuando o pagamento de IPTU e condomínio até o momento em que o casal decidiu pelo término da relação, quando Bianca foi informada de que deveria deixar o imóvel que pertencia a Camila. Sentindo-se prejudicada, Bianca procura orientação jurídica sobre a possibilidade de resguardar seu direito sobre o imóvel adquirido na constância da união estável.Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
  1. Ao negócio firmado entre Renato e Camila deve ser considerado válido, pois o fato de Renato continuar no imóvel não configura, por si só, qualquer irregularidade;
  2. Bo contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;
  3. Ca situação revela simulação relativa, devendo prevalecer o negócio jurídico dissimulado, o que impede Bianca de reivindicar qualquer direito sobre o imóvel;
  4. DCamila deve ser protegida como terceira de boa-fé, mesmo que se reconheça a simulação, pois o contrato foi formalizado e registrado em cartório;
  5. Eo caso configura fraude contra credores, e não simulação, razão pela qual Bianca não possui legitimidade para contestar a transferência feita por Renato.
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GabaritoB — o contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação – Nulidade do Negócio Jurídico e Direitos do Companheiro

Gabarito: letra B. O contrato de compra e venda celebrado por Renato com sua sobrinha Camila é nulo por simulação, pois as partes aparentaram transferir a propriedade do imóvel, mas na verdade não houve pagamento nem efetiva transmissão da posse (Renato continuou residindo no imóvel). A simulação está configurada no inciso I do §1º do Art. 167 do Código Civil, que considera simulado o negócio que "aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem". Ademais, o imóvel foi adquirido na constância da união estável sem pacto, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC), sendo o bem comum – portanto, a venda unilateral por Renato é inválida. Bianca pode pleitear a restituição do imóvel ao patrimônio comum para partilha.

Art. 167, §1CC

Art. 167 – "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma." § 1º – "Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:" I – "aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;"

Aspecto

Simulação (Art. 167 CC)

Fraude contra Credores (Art. 158 CC)

Negócio Válido / Boa-fé

Natureza do vício

Vício de consentimento (divergência entre vontade e declaração)

Vício social (intenção de prejudicar credores)

Ato jurídico perfeito

Efeito jurídico

Nulidade absoluta (art. 167, caput)

Anulabilidade (art. 158)

Validade plena

Legitimidade para arguir

Qualquer interessado ou Ministério Público

Apenas o credor prejudicado

Partes e terceiros

Prova necessária

Descompasso entre vontade real e declarada (ex.: ausência de pagamento, manutenção da posse)

Conhecimento da insolvência pelo devedor e pelo terceiro adquirente

Regularidade formal e substancial

Proteção ao terceiro de boa-fé

Não se aplica (nulidade é insanável)

Possível, se o terceiro ignorava a insolvência

Aplicável (registro e boa-fé)

Exemplo no caso

Renato vendeu a Camila sem receber preço e continuou na posse → simulação (art. 167, §1º, I)

Não há prova de insolvência de Renato nem de prejuízo a credores

Alternativas A e D tentam enquadrar o caso como válido ou protegido

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o negócio seria válido. Todavia, a simulação torna o ato nulo (art. 167 caput). O fato de Renato continuar no imóvel é apenas um indício da simulação; a nulidade decorre do descompasso entre a vontade declarada e a real intenção das partes (aparentar vender sem efetivamente transferir).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: o negócio é nulo por simulação, e Bianca, como companheira, tem direito à meação sobre o imóvel comum, podendo pleitear a restituição ao acervo partilhável. A simulação é absoluta (não há negócio dissimulado válido), e a nulidade pode ser arguida por qualquer interessado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega tratar-se de simulação relativa, com prevalência do negócio dissimulado. Contudo, não há indícios de um negócio dissimulado lícito – se houvesse, seria uma doação de bem comum sem consentimento, o que também seria inválido por falta de outorga uxória. Além disso, a simulação é absoluta: a venda foi mera aparência, sem contraprestação real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Camila seria terceira de boa-fé protegida pela regra do §2º do art. 167. No entanto, Camila é parte do negócio simulado, não terceira estranha ao contrato. Ademais, a boa-fé é duvidosa (preço muito abaixo do mercado, falta de pagamento, parentesco). A ressalva do §2º protege terceiros de boa-fé que não participaram da simulação, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao classificar o caso como fraude contra credores (arts. 158-165 CC). A fraude contra credores exige insolvência do devedor e prejuízo a credores quirografários. Bianca não é credora, mas companheira com direito real de meação. O vício presente é a simulação, que visa ocultar o patrimônio comum, não fraudar credores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir simulação com fraude contra credores ou a supervalorizar o registro imobiliário como convalidação do ato. Lembre-se: a simulação torna o negócio nulo, independentemente de registro, e o companheiro tem direito à meação sobre bens adquiridos na constância da união estável.

Gabarito: letra B.

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