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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg133711
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
A empresa EcoBio Sustentabilidade celebrou contrato de parceria com a fazenda Santa Aurora, visando ao desenvolvimento de projetos ambientais. O acordo previa: (i) a instalação, no interior da fazenda, de painéis solares pertencentes à EcoBio, que permaneceriam fixados ao solo por estruturas metálicas durante a execução do projeto e depois seriam removidos; (ii) o uso, pela EcoBio, de um trecho da mata nativa da fazenda, ambientalmente protegida, exclusivamente para pesquisa, sem autorização de exploração econômica; (iii) a utilização de uma nascente localizada na fazenda, destinada ao consumo dos funcionários da EcoBio durante a execução dos projetos; (iv) o transporte, para dentro da fazenda, de equipamentos móveis de medição climática adquiridos pela EcoBio, que seriam usados temporariamente e removidos ao final das pesquisas; (v) a circulação, sobre o solo da fazenda, de um drone pertencente à EcoBio, utilizado para mapeamento aéreo das áreas de preservação.Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
  1. Aa nascente localizada na fazenda é bem imóvel por natureza, mas seu uso pela EcoBio não altera sua classificação jurídica, de modo que ela permanece vinculada ao imóvel principal;
  2. Bos equipamentos móveis de medição climática tornam-se bens imóveis por destinação, pois foram trazidos pela EcoBio para integrar atividades exercidas sobre o imóvel rural;
  3. Cos painéis solares, por estarem aderidos ao solo por estruturas metálicas, tornam-se bens imóveis por acessão física, integrando o patrimônio da fazenda Santa Aurora;
  4. Da área de mata nativa destinada exclusivamente à pesquisa constitui bem público de uso comum do povo em razão de sua função ambiental, ainda que pertença à fazenda particular;
  5. Eo drone utilizado para mapeamento aéreo deve ser classificado como bem semovente, pois se move autonomamente em razão de sua programação interna, ainda que não tenha vida orgânica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a nascente localizada na fazenda é bem imóvel por natureza, mas seu uso pela EcoBio não altera sua classificação jurídica, de modo que ela permanece vinculada ao imóvel principal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens no Código Civil: imóveis, móveis e semoventes

Gabarito: letra A. A nascente é bem imóvel por natureza (integra o solo) e sua utilização pela EcoBio não altera essa classificação, permanecendo vinculada ao imóvel principal. As demais alternativas erram ao tentar reclassificar bens com base em critérios inadequados: equipamentos temporários, painéis removíveis, área privada tratada como pública e drone tratado como semovente.

A questão explora os arts. 79 a 84 do Código Civil (não transcritos no material de apoio, mas de conhecimento geral). A classificação dos bens depende da natureza (imóvel/móvel) e da intenção de permanência. O CTN, art. 35, I, reforça que a lei civil define os conceitos de "bens imóveis por natureza ou por acessão física" (fonte canônica). A nascente, definida na Lei 12.651/2012, art. 3º, XVII, como "afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade", é parte natural do imóvel.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que qualquer fixação ao solo (painéis) ou utilização no imóvel (equipamentos) transforma o bem em imóvel, mesmo quando há previsão de remoção temporária. A chave é a intenção de permanência: sem ela, não há acessão física nem destinação. Outro erro comum é confundir função ambiental com natureza jurídica de bem público.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nascente é bem imóvel por natureza, pois integra o solo de maneira natural (art. 79 do CC — solo e seus acessórios). O uso pela EcoBio (consumo de água) não a desvincula do imóvel nem altera sua classificação. Permanece como parte da fazenda Santa Aurora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os equipamentos móveis de medição são bens móveis por sua essência (suscetíveis de remoção). Para se tornarem imóveis por destinação (art. 82, CC), seria necessário que fossem colocados no imóvel com intenção de permanência definitiva, o que não ocorre (uso temporário e remoção prevista). Não há imobilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os painéis solares estão fixados ao solo, mas a intenção é removê-los após o projeto. A acessão física (incorporação ao imóvel) exige que a união seja permanente (art. 79, CC). Como são da EcoBio e serão retirados, não se integram ao patrimônio da fazenda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mata nativa é parte integrante de propriedade particular (fazenda Santa Aurora). O fato de ter função ambiental e ser usada para pesquisa não a torna bem público. Bens públicos são os de titularidade do Estado (art. 98, CC). A assertiva confunde função social com natureza jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O drone é um equipamento eletrônico programável, sem vida orgânica. Bens semoventes são exclusivamente os animais (art. 82, parágrafo único, CC). O drone é bem móvel, pois pode ser transportado sem alteração de sua substância.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre classificação de bens, verifique sempre: (1) a natureza intrínseca do bem (se é parte do solo ou não); (2) a intenção de permanência – temporário vs. definitivo; (3) a titularidade (público/privado). Os bens só se imobilizam por acessão ou destinação quando há caráter permanente.

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