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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg133712
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente. Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil.Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
  1. Ao contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
  2. BMarcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
  3. Co contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
  4. DMarcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
  5. EMarcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Civil e Emancipação Legal

Gabarito: letra B. Marcos, com 17 anos, exerce emprego público efetivo (cargo de auxiliar administrativo), o que constitui hipótese de emancipação legal conforme o art. 5º, parágrafo único, III, do Código Civil, tornando-o plenamente capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para celebrar o contrato de financiamento independentemente de assistência dos pais.

A questão trata da capacidade civil do menor de 18 anos e das hipóteses de emancipação previstas no Código Civil. O art. 5º estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos, mas o parágrafo único elenca situações em que a incapacidade cessa antes dessa idade. Uma delas é o exercício de emprego público efetivo (inciso III).

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] III — pelo exercício de emprego público efetivo; [...]

Marcos preenche exatamente essa hipótese: tem 17 anos e ocupa cargo público efetivo. Portanto, está emancipado legalmente e adquiriu capacidade plena, não necessitando de assistência ou representação dos pais para contratar. A autorização por instrumento público dada pelos pais (hipótese do inciso I) é outra forma de emancipação, mas, no caso, ela é irrelevante, pois a emancipação já ocorreu por força de lei.

Critério

Marcos (17 anos)

Fundamento Legal

Consequência Jurídica

Idade

17 anos (menor de 18)

Art. 5º, CC

Regra geral: relativamente incapaz

Emprego público efetivo

Sim (auxiliar administrativo municipal)

Art. 5º, parágrafo único, III, CC

Emancipação legal → cessa a incapacidade

Autorização dos pais (instrumento público)

Sim (para administrar comércio eletrônico)

Art. 5º, parágrafo único, I, CC

Emancipação voluntária (tornou-se irrelevante)

Capacidade para contratar financiamento

Plena

Art. 5º, parágrafo único, III, CC

Contrato válido, independentemente de assistência

Validade do contrato sem assinatura dos pais

Válido

Art. 5º, parágrafo único, III, CC

Não há vício de consentimento ou nulidade

1Legal (independe de autorização)
Emprego público efetivo (III)
Casamento (I)
Curso superior (V)
Economia própria (II)
2Voluntária (autorização dos pais)
Instrumento público (I)
Maior de 16 anos
3Efeito
Capacidade plena
Todos os atos da vida civil
Emancipação (art. 5º, parágrafo único)
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Emancipação (art. 5º, parágrafo único): Legal (independe de autorização) (Emprego público efetivo (III), Casamento (I), Curso superior (V), Economia própria (II)); Voluntária (autorização dos pais) (Instrumento público (I), Maior de 16 anos); Efeito (Capacidade plena, Todos os atos da vida civil)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é anulável por incapacidade relativa. Contraria o art. 5º, parágrafo único, III, pois o emprego público efetivo já emancipou Marcos, tornando-o plenamente capaz. A autorização dos pais não é necessária para convalidar o negócio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como dispõe o art. 5º, parágrafo único, III: o exercício de emprego público efetivo emancipa o menor, conferindo-lhe capacidade plena para celebrar contratos sem assistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega nulidade do contrato. O contrato não é nulo, pois Marcos é capaz. A autorização por instrumento público (inciso I) também seria suficiente para emancipá-lo, mas o caso se resolve pelo inciso III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera Marcos relativamente incapaz. Incorreto, pois ele está emancipado e é plenamente capaz. A autorização para administrar comércio eletrônico não é o fundamento correto; o fundamento é o emprego público efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Marcos é relativamente incapaz e que a emancipação voluntária (instrumento público) não gera capacidade plena para atos financeiros. A emancipação voluntária, quando ocorre (inciso I), gera capacidade plena para todos os atos. Além disso, no caso, a emancipação é legal pelo inciso III.

Gabarito: letra B.

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