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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
fg133731
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Gestão de TIC
Um órgão realizou uma licitação para adquirir um equipamento de conectividade para a área de TI. O empenho foi emitido em setembro e a entrega estava prevista para 10 de dezembro. Dez dias antes do prazo, a empresa solicitou uma prorrogação de 60 dias, alegando falta de insumos por motivo superveniente.Considerando as regras de gestão financeira e orçamentária, e visando a garantir a aquisição do item, é correto afirmar que:
  1. Ao empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de processado;
  2. Bo empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de não processado;
  3. Ca nota fiscal deve ser liquidada antecipadamente para assegurar a entrega do material e o orçamento do ano corrente;
  4. Do empenho deve ser cancelado no ano corrente e ser refeito no ano de entrega do material para manter o orçamento do ano anterior;
  5. Eo empenho deve ser cancelado, pois o material será entregue em um ano diferente ao de sua emissão, sem previsão orçamentária para pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de não processado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Orçamentária: Inscrição em Restos a Pagar

Gabarito: letra B. A despesa empenhada, mas não liquidada (bem não entregue) até 31 de dezembro, inscreve-se em Restos a Pagar na condição de não processados. A prorrogação do prazo de entrega para o exercício seguinte impede a liquidação no ano corrente, tornando a inscrição como processado (alternativa A) incorreta, e inviabiliza o cancelamento do empenho (alternativas D e E). A liquidação antecipada (alternativa C) viola o princípio da liquidação, que exige a comprovação do recebimento do objeto.

A classificação entre Restos a Pagar processados e não processados é dada pela ocorrência da liquidação até 31/12. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964, processados são aqueles em que o bem ou serviço já foi entregue e atestado (liquidado); não processados são os empenhados mas não liquidados. No caso, a entrega do equipamento foi prorrogada para fevereiro do ano seguinte, portanto em 31/12 não havia liquidação → inscreve-se como não processado.

Caso

Premissa (Liquidação até 31/12?)

Classificação RP

Resultado

1

Sim (bem entregue e atestado)

Processado

Alternativa A correta

2

Não (entrega prorrogada)

Não processado

Alternativa B correta

Restos a Pagar
  • 1Processados
    • Liquidação até 31/12
    • Bem entregue e atestado
  • 2Não processados
    • Empenhados sem liquidação
    • Bem não entregue até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho deve ser inscrito como processado. Processados exigem liquidação até 31/12. Como a entrega foi prorrogada, não houve liquidação, logo a inscrição não pode ser processada. O correto é não processado (letra B).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empenho permanece válido. A despesa foi empenhada e não liquidada até o fim do exercício. A inscrição em Restos a Pagar não processados assegura a continuidade da despesa, com pagamento no exercício seguinte, sem necessidade de cancelamento ou novo empenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Liquidar antecipadamente sem o recebimento do bem é irregular. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, que depende da entrega do objeto (art. 63 da Lei nº 4.320/1964). Efetuar a liquidação antes disso seria ato em desacordo com a norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é necessário cancelar o empenho e refazê-lo no ano seguinte. A inscrição em Restos a Pagar é o instrumento adequado para transferir a despesa para o exercício seguinte, mantendo a validade do empenho original. Cancelar e reemitir seria burocrático e desnecessário, além de poder comprometer a reserva orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empenho não deve ser cancelado. A inscrição em Restos a Pagar possui previsão legal e orçamentária: o pagamento será feito com recursos do superávit financeiro do exercício anterior. Cancelar o empenho sem justificativa inviabilizaria a aquisição, pois a despesa já foi licitada e contratada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o conceito de processado (liquidado) com não processado (não liquidado). Muitos candidatos podem pensar que, como o empenho foi emitido no exercício e a despesa é legítima, ela seria processada. Mas o critério decisivo é a liquidação (entrega do bem ou prestação do serviço) até 31/12. Sem ela, a inscrição é como não processado. Fique atento: a mera existência do empenho não define a condição; é a liquidação que faz a diferença.

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