Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
fg133731
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Gestão de TIC
Um órgão realizou uma licitação para adquirir um equipamento de conectividade para a área de TI. O empenho foi emitido em setembro e a entrega estava prevista para 10 de dezembro. Dez dias antes do prazo, a empresa solicitou uma prorrogação de 60 dias, alegando falta de insumos por motivo superveniente.Considerando as regras de gestão financeira e orçamentária, e visando a garantir a aquisição do item, é correto afirmar que:
Ao empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de processado;
Bo empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de não processado;
Ca nota fiscal deve ser liquidada antecipadamente para assegurar a entrega do material e o orçamento do ano corrente;
Do empenho deve ser cancelado no ano corrente e ser refeito no ano de entrega do material para manter o orçamento do ano anterior;
Eo empenho deve ser cancelado, pois o material será entregue em um ano diferente ao de sua emissão, sem previsão orçamentária para pagamento.
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GabaritoB — o empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de não processado;
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Execução Orçamentária: Inscrição em Restos a Pagar
Gabarito: letra B. A despesa empenhada, mas não liquidada (bem não entregue) até 31 de dezembro, inscreve-se em Restos a Pagar na condição de não processados. A prorrogação do prazo de entrega para o exercício seguinte impede a liquidação no ano corrente, tornando a inscrição como processado (alternativa A) incorreta, e inviabiliza o cancelamento do empenho (alternativas D e E). A liquidação antecipada (alternativa C) viola o princípio da liquidação, que exige a comprovação do recebimento do objeto.
A classificação entre Restos a Pagar processados e não processados é dada pela ocorrência da liquidação até 31/12. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964, processados são aqueles em que o bem ou serviço já foi entregue e atestado (liquidado); não processados são os empenhados mas não liquidados. No caso, a entrega do equipamento foi prorrogada para fevereiro do ano seguinte, portanto em 31/12 não havia liquidação → inscreve-se como não processado.
Caso
Premissa (Liquidação até 31/12?)
Classificação RP
Resultado
1
Sim (bem entregue e atestado)
Processado
Alternativa A correta
2
Não (entrega prorrogada)
Não processado
Alternativa B correta
Restos a Pagar
1Processados
Liquidação até 31/12
Bem entregue e atestado
2Não processados
Empenhados sem liquidação
Bem não entregue até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho deve ser inscrito como processado. Processados exigem liquidação até 31/12. Como a entrega foi prorrogada, não houve liquidação, logo a inscrição não pode ser processada. O correto é não processado (letra B).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empenho permanece válido. A despesa foi empenhada e não liquidada até o fim do exercício. A inscrição em Restos a Pagar não processados assegura a continuidade da despesa, com pagamento no exercício seguinte, sem necessidade de cancelamento ou novo empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Liquidar antecipadamente sem o recebimento do bem é irregular. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, que depende da entrega do objeto (art. 63 da Lei nº 4.320/1964). Efetuar a liquidação antes disso seria ato em desacordo com a norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é necessário cancelar o empenho e refazê-lo no ano seguinte. A inscrição em Restos a Pagar é o instrumento adequado para transferir a despesa para o exercício seguinte, mantendo a validade do empenho original. Cancelar e reemitir seria burocrático e desnecessário, além de poder comprometer a reserva orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O empenho não deve ser cancelado. A inscrição em Restos a Pagar possui previsão legal e orçamentária: o pagamento será feito com recursos do superávit financeiro do exercício anterior. Cancelar o empenho sem justificativa inviabilizaria a aquisição, pois a despesa já foi licitada e contratada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o conceito de processado (liquidado) com não processado (não liquidado). Muitos candidatos podem pensar que, como o empenho foi emitido no exercício e a despesa é legítima, ela seria processada. Mas o critério decisivo é a liquidação (entrega do bem ou prestação do serviço) até 31/12. Sem ela, a inscrição é como não processado. Fique atento: a mera existência do empenho não define a condição; é a liquidação que faz a diferença.