Resolução CNJ nº 370/2021 – ENTIC-JUD e PDTIC
Gabarito: letra E. A Resolução CNJ nº 370/2021 estabelece que as áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário devem constituir ou manter um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao objeto, composição ou hierarquia dos instrumentos de governança.
A questão exige conhecimento literal da Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). Essa norma determina que cada órgão elabore seu Plano Diretor de TIC (PDTIC) e mantenha um Comitê de Gestão de TIC, presidido pelo dirigente máximo da área de TIC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as aquisições de bens e contratações de TIC devem atender às determinações do TCU. A resolução não estabelece essa subordinação; cada órgão do Judiciário observa as normas de licitação e contratos próprias, sujeitas ao controle externo, mas não há determinação específica da CNJ nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as despesas de TIC terão preferência sobre as demais quando houver determinação expressa da administração do tribunal. A resolução não cria qualquer hierarquia orçamentária dessa natureza; trata de planejamento e governança, não de preferência de despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os órgãos que possuem PETIC poderão continuar a utilizar esse instrumento até o término de sua vigência. A ENTIC-JUD instituiu o PDTIC como instrumento obrigatório de planejamento de TIC, substituindo o PETIC. A resolução não prevê continuidade do PETIC, mas sim a elaboração do novo plano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a constituição ou manutenção de um Comitê de Governança de TIC composto por representantes da área de TIC. A resolução fala em Comitê de Gestão de TIC, não de Governança. Além disso, a composição do comitê de gestão envolve o titular da área de TIC como coordenador, e não apenas representantes da área.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que determina a Resolução CNJ nº 370/2021: as áreas de TIC devem constituir ou manter Comitê de Gestão de TIC, coordenado pelo titular da área de TIC. Essa é a previsão correta e literal da norma.
Gabarito: letra E.