Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg133809
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
Danilo, médico, que é primário e tem bons antecedentes e residência fixa, após longa investigação em inquérito policial, que durou três anos, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo. Com o oferecimento da denúncia, foi requerida, ainda, a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.Nesse cenário, o juiz, ao receber a denúncia:
Anão poderá decretar a prisão preventiva de Danilo, pois incabível na hipótese;
Bpoderá decretar a prisão domiciliar de Danilo, com uso de tornozeleira;
Cnão poderá decretar a prisão preventiva de Danilo, mas sim sua prisão temporária;
Dpoderá decretar a prisão preventiva de Danilo e convertê-la em prisão domiciliar;
Enão poderá decretar a prisão preventiva de Danilo, mas sim sua prisão quando da decisão de pronúncia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não poderá decretar a prisão preventiva de Danilo, pois incabível na hipótese;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva e crimes culposos
Gabarito: letra A. O art. 313 do Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva é admitida, em regra, apenas nos crimes dolosos. O homicídio culposo é crime culposo, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais. Portanto, o juiz não pode decretar a prisão preventiva, mesmo que o fundamento seja a garantia da ordem pública.
A banca testa o conhecimento de que a prisão preventiva não é cabível para todo e qualquer crime; exige-se que o crime seja doloso (art. 313, I) ou que se enquadre nas exceções (descumprimento de medida cautelar, violência doméstica, etc.), nenhuma aplicável ao caso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de homicídio culposo não é doloso, logo não se enquadra no art. 313, I (crimes dolosos com pena máxima > 4 anos). As demais hipóteses do art. 313 (condenação anterior, violência doméstica, organização criminosa) também não se aplicam. Assim, a prisão preventiva é incabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar (art. 318 do CPP) é uma forma de substituição da prisão preventiva. Como a preventiva não pode ser decretada, não há o que substituir. Além disso, o art. 318 exige que o agente se enquadre em uma das situações (maior de 80 anos, doença grave, etc.), o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige que o crime seja doloso e que haja imprescindibilidade para as investigações. O homicídio culposo não é crime doloso, e o inquérito já foi concluído (3 anos de investigação). Portanto, não cabe prisão temporária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro é duplo: não se pode decretar a preventiva (crime culposo) e, consequentemente, não se pode convertê-la em domiciliar. A conversão pressupõe a existência de uma preventiva válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão em decorrência da pronúncia (art. 413, §3º, CPP) é cabível apenas nos crimes dolosos contra a vida, submetidos ao Tribunal do Júri. O homicídio culposo é crime não doloso, processado perante o juiz singular, e não admite pronúncia. Portanto, essa hipótese não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos da prisão preventiva. Muitos candidatos focam apenas no fundamento 'garantia da ordem pública' (art. 312) e esquecem que a lei exige, além disso, que o crime se enquadre no art. 313, que prioriza crimes dolosos. Danilo cometeu crime culposo, o que inviabiliza a preventiva. Fique atento: mesmo que o MP requeira e haja risco à ordem pública, o juiz não pode decretar.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria