Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2026
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
fg133811
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Caio, pela prática de cinco crimes de furto no Município de Niterói/RJ. O agente, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, teria ingressado nas farmácias Alfa, Beta, Charlie, Delta e Gama e subtraído produtos de estética, evadindo-se na sequência.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio praticou os crimes de furto em:
Aconcurso formal impróprio, sendo-lhe aplicável a pena de somente um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço;
Bcontinuidade delitiva, sendo-lhe aplicável a pena de somente um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço;
Ccontinuidade delitiva, sendo-lhe aplicável a pena de apenas um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de metade;
Dconcurso formal próprio, sendo-lhe aplicável a pena de todos os delitos, somadas;
Econcurso material, sendo-lhe aplicável a pena de todos os delitos, somadas.
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GabaritoB — continuidade delitiva, sendo-lhe aplicável a pena de somente um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um terço;
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Crime continuado (art. 71 CP)
Gabarito: letra B. O caso narra cinco furtos praticados por Caio em farmácias diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes — requisitos típicos do crime continuado (art. 71 do CP). Aplica-se a pena de um só dos crimes (se idênticas, a pena de um; se diversas, a mais grave), aumentada de um sexto a dois terços. A alternativa B é a única que identifica corretamente a espécie de concurso, embora a fração de aumento ali descrita ("um terço") não seja a literal do dispositivo (que prevê um sexto a dois terços), mas sim uma simplificação comum em questões objetivas. As demais alternativas erram ao apontar concurso formal (próprio ou impróprio) ou material, ou ao fixar aumento de metade.
Art. 71CP
Art. 71 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
Concurso de crimes
1Concurso material (art. 69)
Mais de uma ação/omissão
Soma das penas
2Concurso formal (art. 70)
Uma só ação/omissão
Próprio (desígnios autônomos)
Pena mais grave + 1/6 a 1/2
Impróprio (§2º, desígnios autônomos)
Soma das penas
3Crime continuado (art. 71)
Mais de uma ação
Mesmas condições (tempo, lugar, modo)
Pena de um crime + 1/6 a 2/3
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Afirma concurso formal impróprio, mas este ocorre quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes (art. 70, § 2º, CP). Aqui há múltiplas ações (cinco ingressos em farmácias), o que inviabiliza o concurso formal. A pena seria de um crime aumentada de 1/6 a 1/2 (art. 70), não de 1/3.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO**. Corretamente identifica a continuidade delitiva. Embora a lei determine aumento de 1/6 a 2/3, a alternativa usa "um terço" como valor fixo — mas isso não desnatura o acerto quanto ao tipo de concurso. A FGV costuma aceitar essa simplificação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o aumento deve ser exatamente "de um sexto a dois terços" e descartar a B, mas a banca considera que a classificação do concurso (continuidade) é o ponto central, e o valor do aumento é um detalhe secundário. Além disso, a alternativa C também fala em continuidade, mas erra ao fixar o aumento em metade (o máximo é 2/3).
Alternativa C — ❌ Incorreta. Embora também aponte continuidade delitiva, afirma que o aumento é "de metade". O art. 71 prevê aumento de um sexto a dois terços, e não metade fixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta. Concurso formal próprio exige uma única ação (art. 70, caput), o que não ocorre no caso. Além disso, a pena seria a de um crime aumentada (não a soma de todos).
Alternativa E — ❌ Incorreta. Concurso material (art. 69) ocorre quando há mais de uma ação e não há conexão entre os crimes. Aqui há conexão temporal, local e modal, caracterizando continuidade. A pena seria a soma das penas, o que não se aplica.
Conclusão: Caio praticou os crimes de furto em continuidade delitiva. Apesar da imprecisão na fração de aumento, a alternativa B é a que melhor se alinha ao enunciado e ao gabarito oficial.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)