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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Matheus foi condenado, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, pela prática do crime de roubo, de natureza hedionda.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado pelo(a):
Afato de que a vítima estava em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância;
Bsubtração de veículo automotor que foi transportado para o exterior;
Csubtração de fios utilizados para fornecimento de energia elétrica;
Drestrição da liberdade da vítima;
Eemprego de arma branca.
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GabaritoD — restrição da liberdade da vítima;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo hediondo — causas de aumento que o tornam hediondo
Gabarito: letra D. O roubo é considerado hediondo, nos termos da Lei 8.072/1990, quando há restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, do CP). As demais alternativas são outras causas de aumento do roubo que, isoladamente, não configuram hediondez.
A questão exige conhecimento da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e das causas de aumento do roubo previstas no art. 157, §2º, do Código Penal. Nem toda causa de aumento torna o crime hediondo; apenas aquelas expressamente listadas no art. 1º, II, da referida lei. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A subtração de valores quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância (art. 157, §2º, III) é causa de aumento, mas não é hedionda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior (art. 157, §2º, IV) é causa de aumento, mas não é hedionda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A subtração de fios utilizados para fornecimento de energia elétrica (art. 157, §2º, VIII) é causa de aumento, mas não é hedionda.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V) é causa de aumento que, por si só, torna o roubo hediondo, conforme o art. 1º, II, "b", da Lei 8.072/1990.
Art. 157, §2CP
"§ 2º A pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa, se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O emprego de arma branca (art. 157, §2º, VII) é causa de aumento, mas não é hediondo. A Lei de Crimes Hediondos considera hediondo o roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 1º, II, "a"), não a arma branca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre as causas de aumento comuns e aquelas que, somadas, tornam o crime hediondo. A pegadinha clássica é o candidato achar que qualquer qualificadora do roubo gera hediondez. Lembre-se: apenas a restrição da liberdade (e o roubo com arma de fogo de uso restrito) são hediondos.
Tabela comparativa das causas de aumento e hediondez
Circunstância (art. 157, §2º)
Hedionda?
III – vítima em serviço de transporte de valores
Não
IV – veículo automotor transportado para outro Estado/exterior