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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fg133814
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
Antônio, pretendendo ver compensados danos morais alegados por causa de um ato ilícito praticado por Mário, propôs uma ação condenatória pedindo a quantia de R$ 10.000,00.O juiz da causa, entendendo que o valor pedido na petição inicial não refletia o verdadeiro valor a ser compensado, condenou o réu na quantia de R$ 50.000,00, destacando o caráter punitivo e inibitório para o réu em relação a novas condutas ilícitas. Nesse cenário, o juiz da causa agiu de forma:
  1. Acorreta, em razão do princípio da efetividade;
  2. Bincorreta, em razão da vedação da autotutela;
  3. Ccorreta, uma vez que exerce o poder geral de cautela;
  4. Dincorreta, em razão da violação do princípio do juiz natural;
  5. Eincorreta, em razão da característica da inércia da jurisdição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incorreta, em razão da característica da inércia da jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Inércia da Jurisdição e Limites da Sentença

Gabarito: letra E. O juiz agiu de forma incorreta porque violou o princípio da inércia da jurisdição (art. 2º do CPC), que determina que o processo começa por iniciativa da parte e o juiz não pode conceder além do pedido formulado. Ao condenar o réu em R$ 50.000,00 quando o autor pediu apenas R$ 10.000,00, o magistrado proferiu decisão ultra petita, o que é vedado pelos arts. 141 e 492 do CPC.

A banca testa o entendimento dos limites objetivos da demanda e da inércia como característica da jurisdição. O juiz não pode, de ofício, ampliar o objeto da prestação jurisdicional, salvo exceções legais (como reexame necessário ou tutela de ofício em casos específicos, que não se aplicam a danos morais pedidos em condenatória).

Princípio Violado

Conduta do Juiz

Fundamento Legal

Consequência

Inércia da Jurisdição

Conceder valor superior ao pedido (R$ 50.000,00 > R$ 10.000,00)

Art. 2º, 141 e 492 do CPC

Sentença ultra petita, nula de pleno direito

Efetividade

Buscar utilidade do processo, mas sem superar limites da demanda

Art. 4º do CPC

Não autoriza ampliação de ofício do pedido

Autotutela

Impedir que as partes façam justiça com as próprias mãos

Art. 5º, XXXV, CF

Não se relaciona com a atuação do juiz

Poder Geral de Cautela

Adotar medidas urgentes para assegurar resultado útil

Art. 297 do CPC

Não permite alterar valor do pedido final

Juiz Natural

Garantir competência e imparcialidade do órgão julgador

Art. 5º, LIII, CF

Não há violação nesse aspecto

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da efetividade busca que o processo seja útil e atinja seus fins, mas não autoriza a concessão de valor superior ao pedido. A efetividade deve respeitar os limites do contraditório e da demanda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação da autotutela impede que as partes façam justiça com as próprias mãos, não se relaciona com a atuação do juiz dentro do processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder geral de cautela (art. 297 do CPC) permite ao juiz adotar medidas urgentes para assegurar o resultado útil do processo, mas não para alterar o valor do pedido final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio do juiz natural garante a competência do órgão julgador e sua imparcialidade; não há qualquer violação nesse aspecto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inércia da jurisdição significa que o juiz depende da provocação da parte para agir. Ao condenar em valor superior ao pedido, o juiz agiu de ofício além dos limites da demanda, desrespeitando o princípio dispositivo e a garantia do contraditório. A sentença ultra petita é nula de pleno direito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a atitude do juiz com a busca por efetividade (alternativa A) ou com o poder geral de cautela (alternativa C). Lembre-se: a efetividade não pode superar os limites objetivos da demanda; o poder cautelar é para situações de urgência, não para condenação.

Gabarito: letra E — A conduta do juiz viola o princípio da inércia da jurisdição, sendo, portanto, incorreta.

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