Responsabilidade civil do incapaz – Art. 928 CC
Gabarito: letra E. Segundo o Código Civil, o incapaz (menor) responde pelos danos que causar de forma subsidiária, quando os seus responsáveis legais não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização deve ser fixada equitativamente, não podendo privar o incapaz do necessário. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a ordem de responsabilidade: afirma que Lucas responde diretamente e a avó subsidiariamente. Na verdade, o incapaz responde de forma subsidiária (CC, art. 928). Os responsáveis legais respondem primariamente pelos atos dos filhos (CC, art. 932, I c/c art. 933).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incapacidade civil não exclui a responsabilidade; o art. 928 prevê que o incapaz pode responder se os responsáveis não tiverem meios. Além disso, a avó não respende independentemente de sua condição financeira; se não tiver recursos, a responsabilidade pode recair sobre Lucas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da reparação integral sofre mitigação no caso de incapaz: o art. 928 determina que a indenização deve ser fixada equitativamente, não podendo privar o incapaz do necessário. Não há resposta integral sem redução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre o incapaz e seu responsável; a responsabilidade do responsável é primária e objetiva (art. 933), e a do incapaz é subsidiária. Além disso, a redução equitativa é possível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 928 do CC, o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização deve ser fixada equitativamente e não pode privá-lo do necessário. Assim, Lucas pode responder subsidiariamente, a condenação deve ser equitativa e não pode privá-lo do necessário.
Gabarito: letra E.