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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2026

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg133817
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
A empresa Nexa celebrou com a startup Gama um contrato oneroso de prestação de serviços com cláusula de confidencialidade e cláusula de não divulgação do código-fonte, inclusive para membros da equipe. Paralelamente, a Nexa firmou com o engenheiro Rafael um comodato gratuito de um notebook para testes do produto da Gama. Um mês depois, a Gama publicou parte do código-fonte no repositório público da equipe, alegando que a cláusula era excessiva. Na mesma semana, Rafael, por descuido, deixou o notebook exposto em evento aberto e o equipamento foi danificado por terceiro. A Nexa ajuizou ações contra Gama e Rafael por inadimplemento de ambos os contratos.Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o inadimplemento da Gama:
  1. Aexige constituição em mora para se consumar, e, no comodato, Rafael só responde por culpa grave, não bastando simples negligência;
  2. Bocorreu no dia da divulgação do código-fonte, e, no comodato, Rafael responde por culpa pelo dano decorrente da sua negligência;
  3. Csó se configura com prejuízo efetivo, sendo insuficiente a divulgação em si, e, no comodato, ambas as partes respondem por culpa;
  4. Ddepende de interpelação prévia, e, no comodato, por ser gratuito, Rafael só responde por dolo, não por culpa;
  5. Econfigura-se quando da divulgação do código fonte, independentemente de comprovação de prejuízos, e Rafael não responde em razão do caso fortuito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorreu no dia da divulgação do código-fonte, e, no comodato, Rafael responde por culpa pelo dano decorrente da sua negligência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento Contratual – Contrato Oneroso e Comodato Gratuito

Gabarito: letra B. O inadimplemento da Gama consumou-se no ato da divulgação, sem necessidade de interpelação (obrigação negativa), e, no comodato, Rafael responde por culpa por sua negligência, pois o comodatário, como parte beneficiada, responde por simples culpa nos termos do art. 392 do Código Civil.

A questão exige o conhecimento do art. 392 do CC, que regula a responsabilidade nos contratos benéficos e onerosos, e do conceito de inadimplemento absoluto vs. mora.

Código Civil:

Art. 392 — "Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."

Contrato

Tipo de Obrigação

Inadimplemento / Mora

Responsabilidade da Parte

Fundamento Legal

Gama (prestação de serviços)

Obrigação negativa (não divulgar)

Inadimplemento imediato no ato da divulgação; não exige constituição em mora

Responde por culpa (contrato oneroso)

Art. 392 CC

Rafael (comodato)

Obrigação de guarda e restituição

Mora decorrente de negligência (descuido)

Responde por simples culpa (parte beneficiada)

Art. 392 CC

Inadimplemento contratual
  • 1Obrigação negativa (não divulgar)
    • Descumprimento instantâneo
    • Independe de interpelação
    • Independe de prejuízo
  • 2Obrigação positiva (devolver)
    • Mora exige interpelação
    • Perdas e danos exigem prejuízo
  • 3Responsabilidade (art. 392 CC)
    • Contrato oneroso
      • Ambas as partes: culpa
    • Contrato benéfico (gratuito)
      • Parte beneficiada: culpa
      • Parte não beneficiada: dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inadimplemento exige constituição em mora. No caso, a obrigação de não divulgar é negativa: o descumprimento é instantâneo, não havendo necessidade de interpelação. Além disso, no comodato, Rafael responde por simples culpa (art. 392), não apenas por culpa grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o inadimplemento ocorreu na divulgação (obrigação negativa, inadimplemento imediato) e que Rafael responde por culpa pela negligência, já que, como comodatário (parte beneficiada), responde por simples culpa nos termos do art. 392 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inadimplemento independe de comprovação de prejuízo; a simples quebra do contrato já o configura. No comodato, o comodante não responde por culpa, mas apenas por dolo (art. 392).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inadimplemento de obrigação negativa não depende de interpelação prévia. No comodato, Rafael responde por simples culpa, não apenas por dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a primeira parte esteja correta, a segunda é falsa: o dano ao notebook decorreu de negligência de Rafael, não de caso fortuito; portanto, ele responde (art. 392). O caso fortuito (art. 393) não se aplica a atos culposos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção ao art. 392: o comodatário (beneficiado) responde por simples culpa, e não apenas por dolo. Muitos candidatos associam contrato gratuito a ausência total de responsabilidade, mas a lei prevê responsabilidade por culpa para a parte que se beneficia. O comodante, sim, só responde por dolo.

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