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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg133839
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Negócios
A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contratada para proteger as dependências físicas de um Tribunal de Justiça. Para cumprir as obrigações acordadas, a TJSeg necessita coletar e tratar, em sua totalidade, dados pessoais dos visitantes do tribunal, por meio de sistemas de vigilância e controle de acesso. O tratamento de dados na TJSeg deve considerar a aplicabilidade, ou não, da LGPD (Lei nº 13.709/2018).O tratamento de dados realizado pela TJSeg, nesse contexto, deverá ocorrer:
  1. Aem observância parcial à LGPD, caso a empresa possua capital integralmente constituído pelo poder público;
  2. Bisento da LGPD, por se enquadrar na atividade de segurança do Estado, sendo regido por legislação específica;
  3. Cem total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de aplicabilidade;
  4. Disento da LGPD, desde que a empresa se submeta a um processo de avaliação de impacto no que se refere à proteção de dados pessoais;
  5. Eisento da LGPD, desde que a empresa atue sob a tutela e a supervisão direta do tribunal e que o tratamento seja estritamente proporcional e necessário para a segurança das dependências físicas.
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GabaritoC — em total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de aplicabilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Aplicabilidade a empresa privada de segurança

Gabarito: letra C. A LGPD é plenamente aplicável à TJSeg, por ser pessoa de direito privado que não se enquadra nas exceções do art. 4º, especialmente no que tange às atividades de segurança pública ou do Estado, cujo tratamento por particular é vedado ou sujeito a condições não atendidas (capital integralmente público).

A questão exige a correta interpretação do art. 4º da LGPD, que lista as hipóteses de não incidência da lei. O inciso III trata de tratamento para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação. Porém, o §2º veda o tratamento desses dados por pessoa de direito privado, exceto sob tutela de ente público e com observância do §4º, que proíbe o tratamento da totalidade dos dados por privado, salvo aquele com capital integralmente público. A TJSeg, empresa privada de capital não exclusivamente público, não se enquadra nessa exceção. Logo, deve cumprir integralmente a LGPD.

Art. 4, §2LGPD

Art. 4º — Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: [...] III — realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; [...] § 2º — É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo. § 4º — Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.

Alternativa

Descrição

Aplicabilidade da LGPD

Fundamento Legal

Situação da TJSeg

A

Observância parcial, se capital integralmente público

Parcial (incorreta)

Art. 4º, §4º (exceção para capital público)

Não se aplica (capital privado)

B

Isenta, por segurança do Estado

Isenta (incorreta)

Art. 4º, III, "c"

Vedado a privado (§2º)

C

Total observância, sem isenção

Total (correta)

Art. 4º, caput e §2º

Empresa privada, sem exceção

D

Isenta, mediante avaliação de impacto

Isenta (incorreta)

Inexistente na LGPD

Não há previsão legal

E

Isenta, sob tutela e supervisão do tribunal

Isenta (incorreta)

Art. 4º, §2º e §4º

Tutela não afasta vedação ao tratamento total

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de observância parcial se o capital fosse integralmente público é distorcida: a empresa não possui tal capital, e mesmo que houvesse, a exceção do §4º permitiria o tratamento total, mas isso não é o caso. Além disso, a LGPD não admite “observância parcial” – ou se aplica ou não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atividade de segurança privada não se confunde com “segurança do Estado” para fins de isenção. A própria LGPD, no §2º, restringe o tratamento por privado, mostrando que a exceção do inciso III não beneficia diretamente empresas particulares.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A TJSeg é pessoa jurídica de direito privado que coleta dados pessoais para finalidade própria (segurança patrimonial), sem se enquadrar em nenhuma exceção do art. 4º. Portanto, deve observar integralmente a LGPD.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A avaliação de impacto à proteção de dados (RIPD) é instrumento de adequação, não causa de isenção. A lei não prevê isenção mediante realização de RIPD.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atuação sob tutela do tribunal não é suficiente, pois o §4º exige que, para tratar a totalidade dos dados, o capital seja integralmente público. A TJSeg não atende esse requisito, logo não há isenção.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções do art. 4º e, principalmente, as vedações dos §§2º e 4º para pessoas de direito privado. A banca explora a confusão entre “atividade de segurança” (genérica) e “segurança do Estado” (exceção restrita).

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