Questão de Administração Pública — Modelos teóricos de Administração Pública — FGV 2026
Administração Pública›Modelos teóricos de Administração Pública
Código
fg133869
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Analista de Projetos
Ao atualizar seu planejamento estratégico, um órgão público considerou utilizar as forças de Porter, mas, ao analisar o ambiente competitivo em que o órgão se enquadrava, a ferramenta foi descartada por não ser adequada ao uso de órgãos públicos.Um dos motivos que levou a essa decisão foi que os órgãos públicos:
Apossuem objetivo de lucro;
Bcompetem entre si por clientes;
Cestão sujeitos à influência da competição dos fornecedores;
Ddeterminam a entrada de novos entrantes por meio das licitações;
Enão estão sujeitos a produtos substitutos no sentido competitivo.
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GabaritoE — não estão sujeitos a produtos substitutos no sentido competitivo.
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Modelos teóricos de Administração Pública e ferramentas de análise competitiva
Gabarito: letra E. A razão pela qual as Forças de Porter não se aplicam integralmente a órgãos públicos é que não estão sujeitos a produtos substitutos no sentido competitivo, já que prestam serviços essenciais e frequentemente monopolistas, sem concorrência direta que caracterize ameaça de substituição.
O modelo das Cinco Forças de Porter foi desenvolvido para analisar a competitividade de empresas privadas em mercados abertos. No setor público, os objetivos são diferentes (interesse público, não lucro), não há concorrência por clientes no mesmo sentido, fornecedores são selecionados por licitação (regulada), e as barreiras de entrada são institucionais. A única força que poderia ser adaptada é o poder dos fornecedores, mas ainda assim com ressalvas. A alternativa E capta a essência: a ameaça de produtos substitutos é praticamente inexistente, pois serviços públicos como segurança, justiça e saúde são essenciais e sem substitutos diretos no mercado.
Força de Porter
Aplicabilidade em Órgãos Públicos
Motivo da Inadequação
Ameaça de produtos substitutos
Inexistente
Serviços públicos são essenciais e frequentemente monopolistas, sem concorrência direta que caracterize ameaça de substituição.
Rivalidade entre concorrentes
Reduzida
Órgãos públicos atuam em regime de monopólio ou quase monopólio, sem a concorrência típica do mercado privado.
Poder de barganha dos fornecedores
Aplicável, mas regulada
Fornecedores são selecionados por licitação, o que reduz o poder de barganha e torna a força adaptável, não invalidando a ferramenta.
Ameaça de novos entrantes
Controlada institucionalmente
A entrada é regulada por licitações e normas, o que poderia ser analisado como barreira, não sendo motivo para descartar a ferramenta.
Objetivo de lucro
Ausente
Órgãos públicos visam ao interesse público, não ao lucro, mas essa ausência não invalida totalmente as demais forças.
Forças de Porter
1Aplicáveis ao setor privado
Rivalidade entre concorrentes
Ameaça de novos entrantes
Poder dos fornecedores
Poder dos compradores
Ameaça de substitutos
2Inaplicáveis ao setor público
Sem concorrência por clientes
Fornecedores regulados (licitação)
Barreiras institucionais
Sem substitutos competitivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgãos públicos não possuem objetivo de lucro; seu fim é o interesse público. A ausência de lucro, por si só, não é o motivo principal para descartar as Forças de Porter, já que outras forças poderiam ser adaptadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora possa haver alguma competição (ex.: entre escolas públicas), em geral os órgãos públicos atuam em regime de monopólio ou quase monopólio, sem a concorrência típica do mercado privado. Contudo, essa não é a razão central para a inadequação da ferramenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos públicos estão sujeitos à competição entre fornecedores sim, mas de forma regulada (licitação). Essa força é aplicável e não invalida o uso da ferramenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A entrada de novos entrantes é controlada por licitações e regulamentações, o que é uma barreira de entrada, mas isso não é um motivo para descartar a ferramenta; pelo contrário, poderia ser analisado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No setor privado, a ameaça de produtos substitutos é uma força competitiva importante. Em órgãos públicos, os serviços prestados são tipicamente essenciais e sem substitutos diretos no mercado (ex.: segurança, justiça, arrecadação). A ausência dessa força torna o modelo de Porter inadequado para a análise estratégica do setor público.
Conclusão: A alternativa E é a que melhor explica a inadequação, pois a inexistência de produtos substitutos competitivos é característica marcante do setor público. Gabarito: letra E.