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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg133962
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Cientista de Dados
O TJRJ está desenvolvendo um sistema cujas operações envolverão o tratamento de dados pessoais. A fim de garantir a conformidade com a Lei nº 13.709/2018, o módulo B do sistema deve observar especificamente o princípio da LGPD que assegura que o tratamento seja compatível com os fins informados ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.O princípio da LGPD especificamente observado pelo módulo B é o da:
  1. Afinalidade;
  2. Bprevenção;
  3. Cadequação;
  4. Dnecessidade;
  5. Etransparência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — adequação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da adequação na LGPD

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o princípio da adequação (art. 6º, II, da Lei 13.709/2018 – LGPD): o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. As demais alternativas referem-se a outros princípios.

O art. 6º da LGPD elenca os princípios que devem nortear as atividades de tratamento de dados pessoais. Entre eles, o princípio da adequação determina que o tratamento seja compatível com as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto específico. Já o princípio da finalidade exige que as finalidades sejam específicas e explícitas; o da necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário; o da prevenção impõe medidas para evitar danos; e o da transparência exige informações claras ao titular.

1Finalidade
Específica e explícita
2Adequação
Compatível com fins informados
Conforme o contexto
3Necessidade
Mínimo necessário
4Prevenção
Evitar danos
5Transparência
Informações claras ao titular
Princípios da LGPD - Art. 6º
LEVELsoulevel.com.br
Princípios da LGPD - Art. 6º: Finalidade (Específica e explícita); Adequação (Compatível com fins informados, Conforme o contexto); Necessidade (Mínimo necessário); Prevenção (Evitar danos); Transparência (Informações claras ao titular)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da finalidade (art. 6º, I) exige que o tratamento seja realizado para finalidades específicas, explícitas e informadas ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível. A questão, porém, destaca a compatibilidade com os fins já informados, o que é tratado pelo princípio da adequação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da prevenção (art. 6º, VIII) visa a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Não se confunde com a compatibilidade entre tratamento e finalidades.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da adequação (art. 6º, II) estabelece que o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. É exatamente o que o módulo B deve observar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da necessidade (art. 6º, III) limita o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Não trata da compatibilidade com as finalidades informadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da transparência (art. 6º, VI) garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus agentes. Não é o foco da questão.

Conclusão: A resposta correta é a letra C (adequação).

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