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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg133986
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Em um único dia, três diferentes ações foram distribuídas junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ, quais sejam: i) ação popular, movida em face do Estado do Rio de Janeiro; ii) mandado de segurança, impetrado em detrimento do Município do Rio de Janeiro; iii) ação indenizatória, no valor de 40 salários mínimos, ajuizada por um particular contra o Estado do Rio de Janeiro.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ terá competência para processar e julgar:
  1. Aa ação popular, o mandado de segurança e a ação indenizatória;
  2. Ba ação popular, mas não o mandado de segurança e a ação indenizatória;
  3. Ca ação indenizatória e o mandado de segurança, mas não a ação popular;
  4. Da ação indenizatória e a ação popular, mas não o mandado de segurança;
  5. Ea ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial da Fazenda Pública – Competência

Gabarito: letra E. A Lei 12.153/2009 estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para causas cíveis de até 60 salários mínimos contra os entes públicos, mas exclui expressamente as ações populares e os mandados de segurança. Assim, apenas a ação indenizatória de 40 salários mínimos se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: apesar de o Juizado da Fazenda Pública julgar causas contra o Estado e Município, a própria lei (art. 2º) veda o processamento de ação popular e mandado de segurança, independentemente do valor. É comum o candidato lembrar do limite de 60 salários mínimos e ignorar as exclusões.

Critério

Ação indenizatória (até 60 SM)

Ação popular

Mandado de segurança

Limite de valor (60 SM)

✅ Atende

✅ Atende

✅ Atende

Exclusão legal (art. 2º)

❌ Não excluída

✅ Excluída

✅ Excluída

Competência do JEFP

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as três ações são da competência do juizado. Contudo, tanto a ação popular quanto o mandado de segurança são excluídos por lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a ação popular é da competência. Mas a ação popular é exatamente uma das excluídas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera que a ação indenizatória e o mandado de segurança estão incluídos. O mandado de segurança, porém, é excluído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a ação popular, que é excluída.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas a ação indenizatória (até 60 salários mínimos e não excluída) é da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Conclusão: Correta apenas a alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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