Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg133986
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Em um único dia, três diferentes ações foram distribuídas junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ, quais sejam: i) ação popular, movida em face do Estado do Rio de Janeiro; ii) mandado de segurança, impetrado em detrimento do Município do Rio de Janeiro; iii) ação indenizatória, no valor de 40 salários mínimos, ajuizada por um particular contra o Estado do Rio de Janeiro.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ terá competência para processar e julgar:
Aa ação popular, o mandado de segurança e a ação indenizatória;
Ba ação popular, mas não o mandado de segurança e a ação indenizatória;
Ca ação indenizatória e o mandado de segurança, mas não a ação popular;
Da ação indenizatória e a ação popular, mas não o mandado de segurança;
Ea ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.
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GabaritoE — a ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.
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Juizado Especial da Fazenda Pública – Competência
Gabarito: letra E. A Lei 12.153/2009 estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para causas cíveis de até 60 salários mínimos contra os entes públicos, mas exclui expressamente as ações populares e os mandados de segurança. Assim, apenas a ação indenizatória de 40 salários mínimos se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda: apesar de o Juizado da Fazenda Pública julgar causas contra o Estado e Município, a própria lei (art. 2º) veda o processamento de ação popular e mandado de segurança, independentemente do valor. É comum o candidato lembrar do limite de 60 salários mínimos e ignorar as exclusões.
Critério
Ação indenizatória (até 60 SM)
Ação popular
Mandado de segurança
Limite de valor (60 SM)
✅ Atende
✅ Atende
✅ Atende
Exclusão legal (art. 2º)
❌ Não excluída
✅ Excluída
✅ Excluída
Competência do JEFP
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três ações são da competência do juizado. Contudo, tanto a ação popular quanto o mandado de segurança são excluídos por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a ação popular é da competência. Mas a ação popular é exatamente uma das excluídas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que a ação indenizatória e o mandado de segurança estão incluídos. O mandado de segurança, porém, é excluído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a ação popular, que é excluída.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a ação indenizatória (até 60 salários mínimos e não excluída) é da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Conclusão: Correta apenas a alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)