Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Em processo de competência do Tribunal do Júri, durante a instrução em plenário, um dos jurados ficou com uma dúvida após o depoimento do ofendido, desejando obter esclarecimentos deste.Nesse caso, o juiz presidente deverá:
Apermitir que o jurado formule perguntas ao ofendido, podendo fazê-lo diretamente;
Brecusar o pedido do jurado de formular perguntas, pois ao jurado não é permitido perguntar;
Cpermitir que o jurado formule perguntas ao ofendido, desde que o faça por seu intermédio;
Drecusar o pedido do jurado de formular perguntas ao ofendido, pois o jurado somente pode formular perguntas às testemunhas;
Epermitir que o jurado formule perguntas ao ofendido, desde que haja concordância do Ministério Público e da defesa técnica.
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GabaritoC — permitir que o jurado formule perguntas ao ofendido, desde que o faça por seu intermédio;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento do Tribunal do Júri – Perguntas dos Jurados ao Ofendido
Gabarito: letra C. O art. 473, § 2º do CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) autoriza os jurados a formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, mas exclusivamente por intermédio do juiz presidente. Portanto, a conduta correta do juiz é permitir as perguntas, desde que feitas por seu intermédio.
Art. 473, §2CPP
Art. 473, § 2º — “Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.”
1Jurado tem dúvida
2Solicita ao juiz presidente
3Juiz presidente formula a pergunta
4Ofendido/testemunha responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Permitir que o jurado formule perguntas diretamente ao ofendido. O CPP exige que as perguntas sejam feitas por intermédio do juiz — o jurado não pode questionar diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recusar o pedido sob o argumento de que o jurado não pode perguntar. Na verdade, o § 2º do art. 473 assegura expressamente esse direito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Permitir que o jurado formule perguntas, desde que por intermédio do juiz presidente. É a literalidade do art. 473, § 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recusar o pedido porque o jurado só poderia perguntar a testemunhas. O dispositivo legal inclui também o ofendido como destinatário das perguntas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condicionar a pergunta à concordância do Ministério Público e da defesa técnica. A lei não impõe essa exigência; o direito do jurado de perguntar independe de anuência das partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “perguntar diretamente” (alternativa A) e “perguntar por intermédio do juiz” (alternativa C). Muitos candidatos acham que o jurado pode questionar diretamente ou que precisa de autorização das partes, mas o CPP é claro: as perguntas são sempre intermediadas pelo juiz presidente.