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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2026

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fg133991
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
João foi condenado por sentença, em razão da prática de contravenção penal, a pena de multa de 130 dias-multa. Inconformado com a condenação, por reputá-la injusta, a esposa de João, Aline, impetrou pessoalmente habeas corpus em favor de seu marido visando a desconstituir a condenação.Diante desse cenário, é correto afirmar que o habeas corpus:
  1. Aserá cabível, pois pode ser impetrado por qualquer pessoa;
  2. Bnão será cabível, pois necessita ser impetrado por advogado;
  3. Cnão será cabível, pois não há coação à liberdade de locomoção;
  4. Dserá cabível, desde que impetrado pelo Ministério Público;
  5. Eserá cabível se impetrado antes do trânsito em julgado da sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será cabível, pois não há coação à liberdade de locomoção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus: admissibilidade e pena de multa

Gabarito: letra C. O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção. Para ser cabível, exige-se que alguém sofra ou esteja ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir (art. 5º, LXVIII, CF; art. 647, CPP). Quando a condenação impõe apenas pena de multa — como no caso de João, condenado a 130 dias-multa por contravenção penal — não há qualquer restrição à liberdade de locomoção, tornando o HC incabível. O STF consolidou esse entendimento na Súmula 693.

A banca testa a distinção entre a legitimidade para impetrar o HC (que é ampla) e a condição objetiva de seu cabimento (existência de coação à liberdade). Vamos analisar cada alternativa.

Habeas corpus
  • 1Requisitos
    • Legitimidade (art. 654 CPP)
      • Qualquer pessoa
      • Ministério Público
      • Dispensa advogado
    • Cabimento (art. 5º, LXVIII CF)
      • Coação à liberdade de locomoção
      • Ameaça real ou iminente
  • 2Pena de multa
    • Não restringe locomoção
    • HC incabível (Súmula 693 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o HC será cabível "pois pode ser impetrado por qualquer pessoa". É verdade que, nos termos do art. 654 do CPP, qualquer pessoa pode impetrar HC, mas isso é apenas um requisito de legitimidade. O cabimento do HC depende de outro requisito: a efetiva ou iminente coação à liberdade de locomoção. Como a condenação foi apenas a multa, esse requisito não está presente. A alternativa confunde legitimidade com admissibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o HC não será cabível porque necessita ser impetrado por advogado. Isso é falso: o habeas corpus é exceção à regra da capacidade postulatória, dispensando a representação por advogado. O próprio art. 654 do CPP prevê a impetração por "qualquer pessoa". Logo, o fundamento está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o HC não será cabível porque não há coação à liberdade de locomoção. É exatamente o caso: a pena de multa não restringe o direito de ir e vir. O HC é incabível, conforme a CF (art. 5º, LXVIII), o CPP (art. 647) e a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 693).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o HC será cabível se impetrado pelo Ministério Público. O MP também tem legitimidade para impetrar HC (art. 654 do CPP), mas, novamente, a legitimidade não supre a ausência do requisito objetivo de cabimento (coação à liberdade). Mesmo que o MP impetre, sem ameaça à liberdade, o HC não será conhecido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que o HC será cabível se impetrado antes do trânsito em julgado da sentença. O momento da impetração não altera a exigência de coação à liberdade. Como a condenação impôs apenas multa, não há coação a ser sanada, seja antes ou depois do trânsito em julgado. O HC continua incabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois requisitos: legitimidade para impetrar (que é universal) e cabimento do HC (que exige coação à liberdade). O aluno que lembrar que "qualquer pessoa pode impetrar HC" pode marcar a alternativa A, esquecendo que, no caso concreto, não há coação. Fique atento: o HC só é cabível se houver violação ou ameaça concreta à liberdade de locomoção. Pena de multa, por si só, não justifica o remédio.

Gabarito: letra C

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