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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg133993
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Marcos praticou crime de lesão corporal contra a sua esposa Denise, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Marcos é primário; contudo, estava impedindo a execução de medida protetiva de urgência imposta pelo juiz em relação àquele crime.Nesse caso, o juiz poderá decretar:
  1. Aa prisão preventiva de Marcos para assegurar a execução da medida protetiva de urgência;
  2. Ba prisão temporária de Marcos e convertê-la em prisão domiciliar;
  3. Ca prisão temporária de Marcos, após o recebimento da denúncia;
  4. Da prisão temporária de Marcos, sem direito à fiança;
  5. Ea prisão domiciliar de Marcos e convertê-la em prisão temporária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a prisão preventiva de Marcos para assegurar a execução da medida protetiva de urgência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva na violência doméstica (CPP, art. 313, III)

Gabarito: letra A. O caso de Marcos se enquadra perfeitamente na hipótese do art. 313, inciso III, do CPP: crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com o agravante de estar impedindo a execução de medida protetiva de urgência. A lei autoriza expressamente a decretação da prisão preventiva "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". As demais alternativas mencionam prisão temporária ou domiciliar, que não são cabíveis nas circunstâncias descritas.

Alternativa

Tipo de Prisão

Fundamento Legal

Cabimento no Caso Concreto

A

Prisão preventiva

CPP, art. 313, III

Sim – crime de violência doméstica + descumprimento de medida protetiva

B

Prisão temporária convertida em domiciliar

Lei 7.960/89

Não – temporária é para investigação; domiciliar não é cabível

C

Prisão temporária após denúncia

Lei 7.960/89

Não – temporária é pré-processual; após denúncia cabe preventiva

D

Prisão temporária sem fiança

Lei 7.960/89

Não – o caso exige preventiva, não temporária

E

Prisão domiciliar convertida em temporária

Sem previsão legal

Não – inversão ilegal de modalidades

1Preventiva (art. 313, III, CPP)
Garantir execução de medida protetiva
Crime com violência doméstica
2Temporária (Lei 7.960/89)
Só para investigação
Crimes graves e taxativos
Antes da denúncia
3Domiciliar
Não substitui preventiva neste caso
Prisão na violência doméstica
LEVELsoulevel.com.br
Prisão na violência doméstica: Preventiva (art. 313, III, CPP) (Garantir execução de medida protetiva, Crime com violência doméstica); Temporária (Lei 7.960/89) (Só para investigação, Crimes graves e taxativos, Antes da denúncia); Domiciliar (Não substitui preventiva neste caso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do art. 313, III, do CPP. Vejamos o dispositivo:

Art. 313CPP

Art. 313 — Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: [...] III — se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

No caso concreto, Marcos praticou crime de lesão corporal contra a esposa (violência doméstica) e estava impedindo a execução de medida protetiva. Logo, a prisão preventiva é a medida adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) é cabível apenas em hipóteses taxativas de crimes graves e quando necessária para a investigação policial. Não se destina a garantir medidas protetivas de urgência. Além disso, a conversão da temporária em domiciliar não tem amparo legal nesse contexto. O regime jurídico adequado é a prisão preventiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão temporária pode ser decretada antes do recebimento da denúncia (durante o inquérito), e não "após o recebimento da denúncia". Após a denúncia, o instrumento cautelar próprio é a prisão preventiva. Novamente, não há cabimento para a prisão temporária no caso de violência doméstica com medida protetiva descumprida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão temporária pode ser acompanhada ou não de fiança, dependendo do caso. Mas, novamente, a modalidade correta é a preventiva. A afirmativa erra ao sugerir que a temporária seria cabível, mesmo que sem fiança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão domiciliar (arts. 317-318 do CPP) é uma substituição da preventiva, e não o contrário. Não se pode decretar prisão domiciliar e depois convertê-la em temporária. A ordem natural é: preventiva → domiciliar (se preenchidos os requisitos do art. 318). Inverter a sequência é juridicamente impossível. Além disso, não há fundamento para prisão domiciliar no caso, já que Marcos descumpria medida protetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a prisão temporária, que é inaplicável a este contexto. O art. 313, III, do CPP é a resposta literal. Lembre-se: violência doméstica + descumprimento de medida protetiva = prisão preventiva, não temporária.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra A.

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