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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
fg133998
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
José propôs uma ação condenatória em face de Antônio, pedindo a quantia de R$ 100.000,00 reais por força de um contrato de mútuo que alegadamente restou descumprido.Citado, o réu ofereceu defesa de mérito indireta e juntou aos autos do processo um documento em que comprovava a quitação daquela obrigação.Embora já convencido da validade desse documento, o juiz da causa intimou o autor em réplica, a qual, contudo, não foi ofertada.Intimado pelo juiz a promover os atos e as diligências necessárias para o prosseguimento do processo em 30 dias, o autor quedou-se inerte.Nesse cenário, agirá corretamente o juiz se:
  1. Aextinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor;
  2. Bdesignar audiência de instrução e julgamento para depoimento das partes;
  3. Cjulgar improcedente o pedido, uma vez que reconhecida pelo juiz a quitação do débito;
  4. Dextinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente;
  5. Ejulgar procedente o pedido, uma vez que não houve contraditório sobre a prova do pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — julgar improcedente o pedido, uma vez que reconhecida pelo juiz a quitação do débito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento antecipado do mérito e inércia do autor

Gabarito: letra C. O juiz está convencido da quitação pelo documento apresentado; não há necessidade de outras provas. O autor, intimado para réplica e para prosseguir, permanece inerte. Logo, o juiz deve julgar o mérito, reconhecendo a improcedência do pedido (CPC, art. 355, I).

A banca testa a diferença entre extinguir o processo sem resolução de mérito (por abandono) e decidi-lo com resolução de mérito quando já há prova suficiente. No CPC, o juiz pode julgar antecipadamente a lide quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). É o caso: o réu juntou documento de quitação, o juiz está convencido; o autor não o contesta nem demonstra interesse em produzir provas. Extinguir sem mérito seria desnecessário, pois o processo está maduro para julgamento.

  1. 1Réu junta prova de quitação
  2. 2Juiz se convence da validade
  3. 3Autor intimado para réplica
  4. 4Autor não se manifesta
  5. 5Juiz intima para prosseguir (30d)
  6. 6Autor permanece inerte
  7. 7Juiz julga improcedente (mérito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção sem resolução de mérito por abandono (art. 485, III e §1º) pressupõe que o autor deixou de praticar ato necessário ao andamento. Contudo, o juiz já possui elemento suficiente para julgar o mérito, devendo preferir a decisão de mérito (art. 487, I). A inércia do autor não impede o julgamento antecipado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Designar audiência de instrução seria inútil, pois não há controvérsia sobre fato que demande prova oral. O juiz já está convencido da quitação; a audiência apenas postergaria a solução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com base no art. 355, I, do CPC, o juiz deve julgar antecipadamente o mérito. Reconhecida a quitação (fato extintivo do direito do autor), o pedido é improcedente (art. 487, I). A inércia do autor corrobora a desnecessidade de provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falta de interesse processual superveniente (art. 485, VI) ocorre quando a utilidade do processo desaparece. Aqui, o direito do autor ainda é discutível; o que há é prova da inexistência do direito, o que leva à improcedência, não à extinção sem mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Julgar procedente seria absurdo, pois o réu provou o pagamento. A ausência de contraditório sobre a prova não impede o juiz de valorá-la; o autor teve oportunidade de se manifestar (réplica) e quedou-se inerte. O contraditório foi exercido.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões como esta, identifique se o juiz já possui convicção formada com a prova dos autos. Se sim, o caminho é o julgamento antecipado do mérito (improcedência se a prova favorece o réu). Não confunda com extinção por abandono – esta só se aplica quando ainda não há condições de julgar o mérito.

Gabarito: letra C.

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