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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg133999
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Na elaboração de um contrato firmado por Ana, Bernardo e Caio, foi pactuado entre eles que qualquer demanda relativa àquela avença deveria ser dirigida contra todos os demais contratantes.Ana, percebendo a necessidade de se esclarecer uma cláusula que afetava apenas a sua posição jurídica e a de Bernardo, pretende propor uma ação.Nesse cenário, será correto que:
  1. Ase proponha a ação apenas em face de Bernardo, uma vez que o litisconsórcio necessário decorre da lei ou da existência da unitariedade da relação material controvertida;
  2. Bse proponha a ação apenas em face de Bernardo, uma vez que não se admite negócio jurídico processual antes da instauração do processo;
  3. Cse observe um litisconsórcio eventual, de modo que Caio só seja convocado ao processo no silêncio de Bernardo;
  4. Dse observe um litisconsórcio facultativo em face de Bernardo e Caio;
  5. Ese observe um litisconsórcio necessário em face de Bernardo e Caio.
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GabaritoE — se observe um litisconsórcio necessário em face de Bernardo e Caio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio necessário por convenção das partes

Gabarito: letra E. A cláusula contratual que impõe a presença de todos os contratantes em eventual demanda judicial configura litisconsórcio necessário, válido como negócio jurídico processual (art. 190 do CPC/2015), em harmonia com o art. 114 do CPC/2015. Ana deve, portanto, ajuizar a ação contra Bernardo e Caio conjuntamente.

O art. 114 do CPC/2015 estabelece:

Art. 114CPC

Art. 114 — O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Embora o art. 114 aponte duas hipóteses clássicas (lei e natureza da relação), o CPC também admite que as partes, por meio de negócio jurídico processual, criem hipóteses de litisconsórcio necessário, desde que não versem sobre direitos indisponíveis (art. 190). Isso porque o princípio da autonomia da vontade no processo permite às partes convencionar sobre ônus, poderes e faculdades processuais antes ou durante o processo. A cláusula do contrato firmado por Ana, Bernardo e Caio é precisamente um negócio processual que torna obrigatória a citação de todos, caracterizando litisconsórcio necessário passivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se pode propor ação apenas contra Bernardo, sob o argumento de que o litisconsórcio necessário decorre apenas da lei ou da unitariedade da relação material. O erro está em ignorar que o litisconsórcio necessário pode também decorrer de convenção das partes (negócio jurídico processual), como no caso. Além disso, a cláusula contratual expressamente exige a citação de todos, e a eficácia da sentença em relação a Ana e Bernardo pode depender da participação de Caio, pois a relação jurídica é comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não se admite negócio jurídico processual antes da instauração do processo. Isso é falso: o art. 190 do CPC/2015 expressamente permite que as partes celebrem negócio jurídico processual antes ou durante o processo, sobre ônus, poderes e faculdades. A cláusula contratual é válida e eficaz, tornando o litisconsórcio necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Introduz a figura de "litisconsórcio eventual", que não existe no sistema processual brasileiro. O CPC prevê apenas litisconsórcio facultativo ou necessário. A hipótese descrita (Caio só ser chamado no silêncio de Bernardo) não tem previsão legal e contraria a cláusula contratual que impõe a presença de todos desde o início.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o litisconsórcio como facultativo. No entanto, o litisconsórcio facultativo é aquele em que a lei permite, mas não impõe, a formação do litisconsórcio. Aqui, a convenção das partes tornou o litisconsórcio obrigatório (necessário). Portanto, é incorreto tratá-lo como facultativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o litisconsórcio é necessário e deve ser formado com Bernardo e Caio. A cláusula contratual é um negócio jurídico processual válido, que impõe a citação de todos os contratantes. Mesmo que a controvérsia diga respeito apenas a Ana e Bernardo, a eficácia da sentença pode alcançar Caio, e a convenção deve ser respeitada. Portanto, Ana deve propor a ação contra ambos.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, quando o enunciado mencionar uma cláusula contratual que exige a participação de todos os contratantes em eventual demanda, associe imediatamente a litisconsórcio necessário por negócio jurídico processual (art. 190 CPC). Lembre-se de que o art. 114 enumera duas fontes clássicas (lei e natureza da relação), mas a doutrina e a jurisprudência admitem a criação de litisconsórcio necessário por convenção das partes, desde que não haja vedação legal.

Gabarito: letra E

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