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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg134000
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Um oficial de justiça, após se dirigir por duas vezes ao domicílio do citando, sem o encontrar, e suspeitando que este está se ocultando do ato citatório maliciosamente, intimou a sua esposa, que estava presente no local, de que no dia útil seguinte, às 18 horas, voltaria para efetuar a citação de seu marido.No dia seguinte, na hora e local previamente designados, o réu, que estava presente, foi citado, mas não justificou os motivos de sua ausência no dia anterior.Todavia, o réu afirmou que o juízo ao qual o oficial de justiça estava vinculado não detinha competência para o ato, pois o processo pertencia a uma comarca diversa, apesar de ser da mesma região metropolitana do domicílio do citando.Nesse cenário, é correto afirmar que a citação se operou de forma:
  1. Aficta, por hora certa;
  2. Bpessoal, e de forma válida;
  3. Creal, e de forma inválida;
  4. Dpresumida, e de forma inválida;
  5. Eficta e anulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pessoal, e de forma válida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no CPC – modalidade e validade

Gabarito: letra B. A citação foi pessoal e válida, pois o réu foi encontrado e citado no dia e hora designados, consumando-se a citação pessoal e não a ficta por hora certa (arts. 252 e 253, §1º, CPC). A alegação de incompetência do juízo não vicia o ato citatório.

A questão exige distinguir as modalidades de citação no CPC/2015. O procedimento narrado segue o art. 252: duas tentativas frustradas, suspeita de ocultação, intimação a familiar (esposa) para retorno em dia útil. No dia marcado, o réu estava presente e foi citado pessoalmente. Isso afasta a citação ficta por hora certa (art. 253, §1º), que se consumaria apenas se o réu estivesse ausente. A competência do juízo é questão de mérito ou preliminar de contestação, não afetando a validade do ato citatório.

Art. 251, §1CPC

Art. 251 — "Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo."

Art. 252 — "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

Art. 253 — "No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência."

Art. 253, §1º — "Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a validade da citação com a competência do juízo. O erro é achar que a incompetência invalida a citação. Na verdade, a citação é ato processual cuja validade depende das formalidades legais; a incompetência é vício do processo que deve ser alegado na primeira oportunidade, mas não torna o ato citatório nulo.

Modalidade de Citação

Característica Principal

Condição para Consumação

Validade do Ato

Ficta (hora certa)

Réu não é encontrado pessoalmente; citação é feita com hora designada

Réu ausente no dia/hora marcados (art. 253, §1º)

Válida se cumpridos os requisitos legais

Pessoal (real)

Réu é citado pessoalmente, recebendo o mandado

Réu presente e encontrado no ato

Válida, independentemente de competência do juízo

Presumida

Citação por edital ou hora certa sem certeza de ciência

Réu não comparece ou se oculta

Pode ser inválida se não observados os requisitos

Inválida

Ato citatório com vício formal ou material

Vício que compromete a ciência do réu

Anulável ou nula, conforme o caso

  1. 12 tentativas frustradas
  2. 2Suspeita de ocultação
  3. 3Intimação a familiar/vizinho
  4. 4Retorno em dia útil
  5. 5Réu presente? Citação pessoal
  6. 6Réu ausente? Citação ficta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação foi ficta, por hora certa. No entanto, a citação por hora certa consuma-se apenas se o citando não for encontrado no dia designado (art. 253, §1º). Como o réu estava presente, a citação foi pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O oficial seguiu o procedimento dos arts. 252 e 253, e ao encontrar o réu, efetuou a citação pessoalmente. A citação pessoal é a regra (art. 251) e independe da competência do juízo para a causa, sendo válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A citação foi real (pessoal), mas não inválida. O mero fato de o juízo ser incompetente não invalida a citação; a incompetência deve ser arguida como preliminar de contestação (CPC, art. 337, II) e não afeta a validade do ato citatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se trata de citação presumida (termo não técnico no CPC para essa situação). A citação foi pessoal, não ficta. E não é inválida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação não é ficta (não se deu por hora certa ou edital) e não é anulável pelo simples fato de o juízo ser incompetente.

PEGA ESSA DICA!

Decore o procedimento do art. 252-253: duas tentativas + suspeita de ocultação → intimação a familiar → retorno em dia útil → se presente: citação pessoal; se ausente: citação por hora certa (ficta). Lembre-se: incompetência não vicia a citação.

Gabarito: letra B

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