Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg134007
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Um jurisdicionado encaminhou representação disciplinar ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, por discordar do teor da sentença proferida por Maria, juíza de direito. Na representação, que deu origem a processo disciplinar que terminou por ser arquivado, sustentou-se que Maria teria sido parcial. Irresignado com o arquivamento, o jurisdicionado cogitou submeter a matéria à reapreciação de um órgão do Poder Judiciário com competência nacional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse órgão é:
Ao Conselho Nacional de Justiça, que pode rever a decisão de arquivamento do processo disciplinar, desde que proferida há menos de um ano;
Bo Supremo Tribunal Federal, que pode anular a decisão de arquivamento do processo disciplinar, desde que proferida há menos de dois anos;
Co Supremo Tribunal Federal, que pode rever a decisão de arquivamento do processo disciplinar a qualquer tempo, caso seja comprovado dolo ou má-fé;
Do Superior Tribunal Justiça, que pode rever a decisão de arquivamento do processo disciplinar, enquanto não decorrido o prazo prescricional da infração disciplinar;
Eo Conselho Nacional de Justiça, que pode rever a decisão de arquivamento do processo disciplinar, enquanto não decorrido o prazo prescricional da infração disciplinar.
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GabaritoA — o Conselho Nacional de Justiça, que pode rever a decisão de arquivamento do processo disciplinar, desde que proferida há menos de um ano;
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Conselho Nacional de Justiça – Revisão de processos disciplinares
Gabarito: letra A. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência constitucional para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares contra juízes que tenham sido julgados há menos de um ano (art. 103-B, §4º, III da CF). Como o jurisdicionado busca a reapreciação de decisão de arquivamento de processo disciplinar contra juíza, o órgão com competência nacional para tanto é o CNJ, desde que a decisão tenha sido proferida há menos de um ano. O prazo não é o prescricional da infração disciplinar, e sim o limite temporal específico previsto na Constituição para a revisão pelo CNJ.
Órgão
Competência para rever processo disciplinar arquivado
Prazo para revisão
Fundamento constitucional
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Sim, pode rever decisão de arquivamento de processo disciplinar contra magistrado
Até 1 ano da decisão de arquivamento
Art. 103-B, §4º, III da CF
Supremo Tribunal Federal (STF)
Não possui competência originária para revisar processos disciplinares de juízes estaduais
Não se aplica
Competência restrita à guarda da Constituição
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Não possui competência para revisar processos disciplinares arquivados de juízes estaduais
Não se aplica
Competência diversa (art. 105 da CF)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103-B, §4º, III da CF atribui ao CNJ a competência para rever processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano. A alternativa reproduz exatamente esse prazo, sendo, portanto, correta. O CNJ é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional, e pode avocar ou rever processos disciplinares arquivados, dentro do limite de um ano (salvo as exceções constitucionais para casos de crime ou improbidade, que não se aplicam ao enunciado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência originária para revisar decisões de arquivamento de processos disciplinares contra juízes estaduais. A competência do STF é predominantemente de guarda da Constituição, via recurso extraordinário ou ações constitucionais, e não abrange a supervisão disciplinar da magistratura — essa é atribuição do CNJ. Além disso, o prazo de dois anos indicado não encontra amparo constitucional para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, o STF não é o órgão competente para revisar processos disciplinares arquivados. A afirmação de que poderia fazê-lo a qualquer tempo é duplamente errada: primeiro, porque o órgão correto é o CNJ; segundo, porque a revisão a qualquer tempo pelo CNJ só ocorre em situações excepcionais (crime, desvio de conduta, improbidade com prejuízo ao erário ou dano moral coletivo), que não foram mencionadas no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não possui competência originária para rever decisões de arquivamento de processos disciplinares de juízes estaduais. Sua competência é uniformizar a interpretação da lei federal, mas não atua como órgão de controle disciplinar da magistratura de primeiro grau. O prazo prescricional da infração disciplinar (Lei 8.112/1990, art. 142) é irrelevante para a competência do STJ nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o CNJ seja o órgão correto, a alternativa erra ao vincular o prazo de revisão ao prazo prescricional da infração disciplinar. A Constituição estabelece um prazo próprio e específico: a revisão pelo CNJ só é possível se o processo disciplinar tiver sido julgado há menos de um ano (art. 103-B, §4º, III). O prazo prescricional da infração (ex.: 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência, nos termos do art. 142 da Lei 8.112/1990) não se confunde com o limite temporal para a atuação revisora do CNJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de um ano do CNJ com o prazo prescricional da infração disciplinar (5, 2 ou 0,5 anos, conforme a pena). Além disso, troca o órgão competente: propõe STF ou STJ como revisores, quando na verdade a atribuição é exclusiva do CNJ. Identifique sempre o fundamento constitucional (art. 103-B, §4º, III) e memorize o prazo de um ano como regra geral.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)