Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg134009
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
João, juiz de direito titular do juízo único da Comarca Alfa, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa do meio ambiente, visando a obstar o despejo de resíduos sólidos no principal rio da região, proferiu sentença que desagradou às oligarquias locais, gerando muitas críticas. No bojo dessas críticas, foi alardeado que seria formulado um pedido de remoção compulsória desse magistrado.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João:
Asomente pode ser removido voluntariamente;
Bsomente pode ser removido após completar o biênio de atuação na Comarca Alfa;
Cpode ser removido compulsoriamente mediante decisão fundamentada do presidente do Tribunal de Justiça;
Dpode ser removido por interesse público, o que pressupõe decisão tomada pelo voto da maioria absoluta de um dos órgãos competentes, assegurada a ampla defesa;
Epode ser removido compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o que pressupõe o voto de dois terços dos seus membros, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — pode ser removido por interesse público, o que pressupõe decisão tomada pelo voto da maioria absoluta de um dos órgãos competentes, assegurada a ampla defesa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção Compulsória de Juiz por Interesse Público
Gabarito: letra D. Juízes gozam da garantia constitucional de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que podem ser removidos compulsoriamente mediante decisão do tribunal a que estão vinculados, tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (CF, art. 95, II). Essa é a regra que resolve a situação de João.
A banca testa o conhecimento sobre a garantia da inamovibilidade e as exceções à sua rigidez, especialmente a remoção por interesse público, cobrando o órgão competente e o quórum exigido.
Garantia Constitucional
Remoção Voluntária
Remoção por Interesse Público (Compulsória)
Remoção Disciplinar (CNJ)
Fundamento
Art. 95, II (inamovibilidade como regra)
Art. 95, II (exceção)
Art. 103-B, §4º, III (competência do CNJ)
Iniciativa
Do próprio juiz
Do tribunal (interesse público)
Do CNJ (procedimento administrativo disciplinar)
Órgão Competente
—
Tribunal a que o juiz está vinculado (Pleno ou Órgão Especial)
Conselho Nacional de Justiça
Quórum de Decisão
—
Maioria absoluta dos membros do tribunal
Maioria absoluta (regra geral) ou 2/3 (casos específicos, como perda de cargo)
Garantias
—
Ampla defesa e contraditório
Ampla defesa e contraditório
Aplicação ao Caso
Possível, mas não é a única forma
Correta (Gabarito D)
Incorreta (competência do tribunal, não do CNJ)
Remoção de juiz
1Voluntária (regra)
2Compulsória (exceção)
Por interesse público
Órgão: tribunal competente
Quórum: maioria absoluta
Garantia: ampla defesa
Por decisão do CNJ
Natureza: disciplinar
Quórum: 2/3 dos membros
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João somente pode ser removido voluntariamente. Isso é falso, pois a Constituição prevê a remoção compulsória por interesse público, como descrito no art. 95, II. A garantia não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a remoção ao biênio de atuação na comarca. A Constituição não estabelece esse prazo para remoção por interesse público. O biênio está relacionado à vitaliciedade (dois anos de exercício para aquisição), não à inamovibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a decisão de remoção ao presidente do Tribunal de Justiça, de forma monocrática. A Constituição exige decisão colegiada do tribunal, não de seu presidente. A competência é do órgão colegiado competente (Pleno ou Órgão Especial) e não do presidente isoladamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever a remoção por interesse público: pressupõe decisão fundamentada do tribunal (órgão competente), pelo voto da maioria absoluta de seus membros, com garantia de ampla defesa. Isso corresponde exatamente ao art. 95, II da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a remoção seria decidida pelo CNJ com voto de dois terços. O CNJ tem competência disciplinar, mas a remoção por interesse público é de competência do tribunal a que o juiz está vinculado, não do CNJ. Além disso, o quórum exigido para essa hipótese é maioria absoluta, não dois terços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente (presidente do TJ ou CNJ) e o quórum (dois terços) para confundir o candidato. A chave é lembrar que a inamovibilidade só cede por decisão do próprio tribunal, com voto da maioria absoluta e ampla defesa. Decore: tribunal, maioria absoluta, interesse público.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)