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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg134012
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Em determinado processo judicial em tramitação no âmbito do juízo único da Comarca Alfa, constatou-se que a argumentação do autor estava embasada na Lei Estadual nº X (LEX). Em contestação, o Estado Sigma sustentou que a Lei Federal nº Y (LFY), ao introduzir a normatização básica a ser observada no território nacional de maneira uniforme, disciplinou a matéria em sentido diametralmente oposto ao da LEX.O juízo competente, ao constatar que tanto a LEX como a LFY disciplinaram matéria de competência legislativa concorrente, concluiu corretamente que:
  1. Aa LFY revogou a LEX;
  2. Ba LFY invadiu competência reservada à LEX;
  3. Ca LEX tinha invadido competência reservada à LFY;
  4. Da LEX tem preponderância sobre a LFY no território de Sigma;
  5. Etanto a LFY como a LEX estão em vigor, mas esta última não pode ser aplicada.
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GabaritoE — tanto a LFY como a LEX estão em vigor, mas esta última não pode ser aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente — Suspensão de Eficácia de Lei Estadual por Lei Federal de Normas Gerais

Gabarito: letra E. Na competência concorrente (CF, art. 24), a União edita normas gerais; os Estados exercem competência suplementar. Quando a União edita norma geral sobre a matéria, a lei estadual anterior contrária não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa na parte conflitante. Por isso, tanto a LFY quanto a LEX estão em vigor, mas a LEX não pode ser aplicada naquilo que contraria a LFY.

A questão exige compreensão do regime de repartição vertical de competências. No caso, ambas as leis tratam de matéria de competência concorrente (art. 24 da CF). A LFY é lei federal que estabelece normas gerais; a LEX é lei estadual que, antes da LFY, poderia dispor supletivamente ou complementarmente. Com a edição da LFY, a LEX não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa no que for contrário, nos termos do art. 24, §4º da CF.

Instituto

Efeito da Lei Federal sobre Lei Estadual

Fundamento Constitucional

Situação Jurídica da Lei Estadual

Revogação

A lei federal revoga a lei estadual

Inaplicável na competência concorrente

Lei estadual é extinta

Invasão de competência

Lei federal invade competência estadual

Art. 24, §1º (União edita normas gerais)

Inexistente (União age dentro de sua competência)

Invasão de competência

Lei estadual invade competência federal

Art. 24, §2º (Estado suplementa)

Inexistente (Estado age dentro de sua competência)

Preponderância

Lei estadual prevalece sobre lei federal

Art. 24, §3º (normas gerais federais prevalecem)

Inexistente (lei federal prevalece)

Suspensão de eficácia

Lei federal suspende eficácia da lei estadual contrária

Art. 24, §4º

Lei estadual continua em vigor, mas inaplicável na parte conflitante

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei federal não revoga a lei estadual. Na competência concorrente, não há hierarquia entre as leis; a superveniência de lei federal sobre normas gerais apenas suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (CF, art. 24, §4º). A alternativa confunde revogação com suspensão de eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União não invadiu competência estadual. A matéria é de competência concorrente, e a União tem competência para editar normas gerais (CF, art. 24, §1º). A LFY, ao estabelecer normatização básica uniforme, exerceu essa competência legitimamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LEX não invadiu competência federal. O Estado pode legislar suplementarmente sobre a matéria (CF, art. 24, §2º). A LEX, antes da LFY, era válida no âmbito de sua competência suplementar. Não há invasão, pois a competência é concorrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei estadual não tem preponderância sobre a lei federal. Na competência concorrente, a lei federal de normas gerais prevalece sobre a estadual. O princípio é o da predominância do interesse nacional. A LEX, sendo estadual, deve se adequar à norma geral federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fundamento: Ambas as leis estão formalmente em vigor, mas a LEX teve sua eficácia suspensa na parte em que contraria a LFY. Isso decorre do art. 24, §4º da CF: "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Portanto, a LEX não pode ser aplicada no ponto conflitante, embora continue em vigor para o que não conflitar.

PEGA ESSA DICA!

Na competência concorrente, lembre-se: lei federal de normas gerais não revoga lei estadual, apenas suspende sua eficácia na parte contrária. A lei estadual continua em vigor para o que não conflitar. É a chamada "suspensão de eficácia", e não revogação.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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