Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg134013
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Foi editada a Lei nº X dispondo que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro fariam jus a determinado benefício estatutário, a ser pago em parcela única. Poucos meses depois, esse diploma normativo foi revogado pela Lei nº Y. João foi um dos poucos servidores que preencheram os requisitos exigidos, mas não requereu o recebimento do benefício em momento anterior à revogação da Lei nº X.Na situação descrita, é correto afirmar que João:
Anão faz jus ao benefício, pois não o requereu enquanto a Lei nº X estava em vigor;
Bnão faz jus ao benefício, salvo se estiver amparado pela garantia da coisa julgada;
Cdeve ter reconhecido o seu direito adquirido caso formule requerimento à administração;
Ddeve ter sua situação jurídica disciplinada pela Lei nº Y caso formule requerimento à administração;
Enão faz jus ao benefício, pois, até a formulação do requerimento, qualquer beneficiário tem apenas expectativa de direito.
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GabaritoC — deve ter reconhecido o seu direito adquirido caso formule requerimento à administração;
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Direito Adquirido e Revogação de Lei (LINDB)
Gabarito: letra C. João preencheu os requisitos da Lei nº X, constituindo direito adquirido ao benefício. A revogação posterior pela Lei nº Y não atinge esse direito, nos termos do art. 6º, caput e §2º, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). O requerimento administrativo é mero exercício do direito, e não condição de sua aquisição.
A banca testa a distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. O art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Consideram-se adquiridos os direitos que o titular possa exercer, ou aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição pré-estabelecida inalterável a arbítrio de outrem (art. 6º, §2º). No caso, João já havia preenchido todos os requisitos da Lei X antes da revogação — logo, o direito já integrava seu patrimônio jurídico, independentemente de requerimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não faz jus ao benefício por não ter requerido durante a vigência da Lei X. O erro está em condicionar a aquisição do direito ao requerimento. O direito adquirido surge com o preenchimento dos requisitos legais (art. 6º, §2º, LINDB). O requerimento é ato de exercício, não de constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o direito à coisa julgada, que é instituto processual (decisão judicial transitada em julgado). Não há relação com a situação de João, que nunca ajuizou ação. A proteção ao direito adquirido é autônoma e não depende de coisa julgada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que João tem direito adquirido e que, ao formular requerimento, a administração deve deferi-lo. Exato: preenchidos os requisitos da Lei X, o direito se incorporou ao patrimônio de João. A revogação pela Lei Y não retroage para atingi-lo. O requerimento é mera formalidade para receber o benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que a situação de João seria regida pela Lei Y (revogadora). Isso viola o direito adquirido. A lei nova só alcança fatos futuros; não pode desconstituir direitos já consolidados sob a lei anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que até o requerimento há apenas expectativa de direito. A expectativa de direito ocorre quando ainda não foram preenchidos todos os requisitos (ex.: mera esperança de benefício futuro). Como João já cumpriu as exigências, houve aquisição do direito, não mera expectativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de direito adquirido por expectativa de direito. O candidato pode pensar que, sem requerimento, João tem apenas uma esperança — mas a lei protege o direito desde o momento em que os requisitos são integralmente cumpridos. O requerimento é só a porta de entrada para o exercício.