Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg134015
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
José permaneceu preso por erro judiciário imputado à Justiça do Estado Alfa. Por outro lado, Caio permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, no âmbito do referido ente federativo. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa:
Anão indenizará José, ainda que tenha ocorrido erro judiciário, tampouco Caio, mesmo tendo ele permanecido preso além do tempo fixado na sentença, salvo se restar demonstrado, de forma cabal, que os eventos são provenientes de condutas graves e dolosas imputadas a agentes públicos;
Bnão indenizará José, ainda que tenha ocorrido erro judiciário, tampouco Caio, mesmo tendo ele permanecido preso além do tempo fixado na sentença;
Cindenizará Caio, por ter permanecido preso além do tempo fixado na sentença, mas não José, ainda que tenha ocorrido erro judiciário;
Dindenizará José, em razão do erro judiciário, mas não Caio, ainda que ele tenha permanecido preso além do tempo fixado na sentença;
Eindenizará José, em razão do erro judiciário, e Caio, por ter permanecido preso além do tempo fixado na sentença.
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GabaritoE — indenizará José, em razão do erro judiciário, e Caio, por ter permanecido preso além do tempo fixado na sentença.
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Responsabilidade Civil do Estado por Erro Judiciário e Excesso de Prisão
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXV, estabelece que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Portanto, tanto José (erro judiciário) quanto Caio (excesso de prisão) fazem jus à indenização.
Art. 5º, LXXV - CF/88: Erro judiciário (Indenização devida, Exemplo: José); Prisão além do tempo fixado (Indenização devida, Exemplo: Caio); Natureza da responsabilidade (Objetiva, Independe de dolo ou culpa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não indenizará nem José nem Caio, salvo demonstração de conduta grave e dolosa de agentes públicos. Isso contraria o art. 5º, LXXV, que estabelece indenização independentemente de dolo ou culpa dos agentes, por se tratar de responsabilidade objetiva do Estado nessas hipóteses específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado não indenizará nenhum dos dois. O dispositivo constitucional, porém, determina expressamente a indenização, sem condicionamentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indenizaria apenas Caio, deixando José de fora. O texto constitucional abrange ambas as situações: erro judiciário e prisão além do tempo fixado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indenizaria apenas José, excluindo Caio. Novamente, a previsão é para ambos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina a indenização para José (erro judiciário) e para Caio (prisão além do tempo fixado), em perfeita consonância com o art. 5º, LXXV, da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 5º, LXXV, da CF/88: a indenização é devida tanto por erro judiciário quanto por prisão além do tempo fixado, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente público.