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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg134016
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
João e Caio, deputados federais, demonstraram interesse na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, visando à apuração de determinada fraude, com repercussão nacional, praticada pela sociedade empresária Alfa, sediada no Estado do Rio de Janeiro.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá ser criada, observados os demais requisitos constitucionais, mediante requerimento de:
  1. Aum sexto dos membros da Câmara dos Deputados, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
  2. Bum terço dos membros da Câmara dos Deputados, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
  3. Cum terço dos membros da Câmara dos Deputados, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
  4. DJoão e Caio em conjunto, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Poder Judiciário, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
  5. EJoão e Caio em conjunto, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um terço dos membros da Câmara dos Deputados, sendo certo que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para fins de promoção de responsabilidade civil ou criminal dos infratores;

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CPI – Requerimento e destino das conclusões

Gabarito: letra C. A criação de CPI na Câmara dos Deputados exige requerimento de um terço de seus membros (art. 58, §3º, CF), e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público para responsabilização civil ou criminal. A alternativa C reproduz exatamente esses dois requisitos.

Art. 58, §3CF/88

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O quórum exigido é de um terço, não um sexto. Embora o destino das conclusões (MP) esteja correto, o número de requerentes está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O quórum de um terço está correto, mas as conclusões da CPI não são encaminhadas ao STF. O destinatário correto é o Ministério Público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atende integralmente ao art. 58, §3º: quórum de um terço e encaminhamento ao Ministério Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de CPI não pode ser feita por apenas dois deputados; exige requerimento de um terço dos membros. Além disso, o destino correto é o MP, não o Poder Judiciário genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o destino (MP) esteja correto, o quórum de dois deputados é insuficiente. A CPI exige requerimento de um terço dos membros.

Requisito

Correto (art. 58 §3º)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Quórum

1/3 dos membros

1/6 ❌

1/3 ✅

1/3 ✅

2 deputados ❌

2 deputados ❌

Destino

Ministério Público

MP ✅

STF ❌

MP ✅

Judiciário ❌

MP ✅

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 58 §3º: criação por um terço (antigamente era um terço; não confunda com um sexto, que aparece em outros contextos, como recurso de um décimo para impedir votação em comissão) e conclusões sempre para o Ministério Público.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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