Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg134017
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
João, brasileiro, constatou que a falta de norma regulamentadora está impedindo o exercício dos seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania. Diante disso, o particular buscou analisar o texto constitucional em busca de opções para sanar a situação posta.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João:
Anão poderá ingressar, em juízo, com ação judicial, devendo aguardar a edição, pelo Congresso Nacional, da norma regulamentadora, de forma a exercer seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
Bnão poderá ingressar, em juízo, com ação judicial, devendo aguardar a edição, pelo Poder Executivo, da norma regulamentadora, de forma a exercer seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
Cpoderá ingressar, em juízo, com um mandado de injunção, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
Dpoderá ingressar, em juízo, com um mandado de segurança, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
Epoderá ingressar, em juízo, com uma ação popular, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania.
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GabaritoC — poderá ingressar, em juízo, com um mandado de injunção, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
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Mandado de Injunção — Remédio contra falta de norma regulamentadora
Gabarito: letra C. A Constituição Federal prevê o mandado de injunção exatamente para o caso de falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI). João encontra-se nessa situação, portanto pode ingressar com mandado de injunção.
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode ir a juízo e deve aguardar a edição de norma pelo Congresso Nacional. Isso contraria a própria finalidade do mandado de injunção, que é justamente suprir a omissão legislativa. A CF não exige que o cidadão aguarde passivamente; ele pode provocar o Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas aponta o Poder Executivo como responsável pela norma. Além de ser incorreta por negar o acesso à justiça, a norma regulamentadora pode ser de competência de qualquer dos Poderes, e o remédio é o mesmo: mandado de injunção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O mandado de injunção é o instrumento constitucional adequado para viabilizar o exercício de direitos quando falta norma regulamentadora. A hipótese se encaixa perfeitamente no art. 5º, LXXI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade (art. 5º, LXIX), e não contra omissão legislativa genérica. Não há ato a ser anulado, mas sim falta de norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente etc., e não assegurar o exercício de direitos individuais por falta de regulamentação.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 5º, LXXI — "falta de norma regulamentadora" é a palavra-chave que atrai o mandado de injunção. Nas provas, a banca costuma confundir com mandado de segurança (que exige ato ilegal) ou ação popular (que exige lesão ao patrimônio público).