Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg134022
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com as demais sociedades empresárias que participaram da licitação, frustrando o seu caráter competitivo. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o secretário municipal com atribuição na matéria solicitou que a Procuradoria do Município Delta analisasse a sistemática a ser observada para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 ao caso concreto.Foi corretamente esclarecido, em relação à aplicação do referido diploma normativo, que:
Aé necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma;
Bpressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação;
Cdeve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;
Ddeve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;
Edevem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível.
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GabaritoC — deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei Anticorrupção prevê a mesma tipologia de atos lesivos para a responsabilização administrativa e civil, conforme seu art. 5º e art. 1º (responsabilização objetiva em ambos os âmbitos). A banca exige conhecimento de que o regime é objetivo, as sanções podem ser aplicadas administrativa e judicialmente, e a consensualidade (acordo de leniência) é admitida.
A lei estabelece responsabilidade objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa (alternativa A errada). Ainda, não exige prejuízo financeiro concreto; a mera frustração da competitividade da licitação já é ato lesivo (alternativa B errada). O processo pode ser administrativo (PAR) ou judicial, não exclusivamente judicial (alternativa D errada). E a lei prevê acordo de leniência, permitindo consensualidade (alternativa E errada).
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária demonstração de elemento subjetivo. A lei adota responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do ato lesivo e do vínculo com o interesse ou benefício da pessoa jurídica. A alternativa troca o regime de responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pressupõe prejuízo financeiro. A lei lista como ato lesivo a frustração do caráter competitivo da licitação (art. 5º, IV, "a"), sem exigir dano material efetivo. A mera afronta à competitividade já constitui ato lesivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Anticorrupção utiliza a mesma tipologia de atos lesivos (art. 5º) tanto para a responsabilização administrativa quanto para a cível, conforme previsão do art. 1º, que trata da responsabilização objetiva em ambas as esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei prevê expressamente o processo administrativo de responsabilização (PAR, art. 8º e seguintes), além da possibilidade de ação judicial. Não é exclusivamente judicial. A legitimidade ativa para a ação judicial é do Ministério Público e das pessoas jurídicas lesadas, mas isso não exclui o âmbito administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei admite a celebração de acordo de leniência (art. 16), que é instrumento de consensualidade. Portanto, não é vedada. A afirmação de que se trata de direito indisponível é genérica, mas a própria lei estabelece mecanismo de consenso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) confundir responsabilidade objetiva com subjetiva (alternativa A); (2) negar a possibilidade de acordo de leniência (alternativa E). Lembre-se: a Lei Anticorrupção é objetiva e admite consensualidade.