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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg134024
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, tendo sido posteriormente ratificada e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.O status da referida convenção internacional no ordenamento pátrio é de:
  1. Anorma constitucional;
  2. Bnorma supralegal;
  3. Clei complementar;
  4. Dlei ordinária;
  5. Edecreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — norma constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos – Status no Ordenamento Brasileiro

Gabarito: letra A. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser submetido ao rito especial previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal (EC nº 45/2004). Por essa razão, possui status equivalente ao de emenda constitucional, ou seja, é norma constitucional.

A questão exige o conhecimento da hierarquia dos tratados internacionais no Brasil, especialmente após a EC 45/2004. Antes dela, os tratados de direitos humanos ingressavam com força de lei ordinária (ou, posteriormente, supralegal, conforme entendimento do STF). Com a emenda, passou-se a admitir que tratados aprovados por maioria qualificada (3/5 em cada Casa, em dois turnos) equivalem a emendas constitucionais.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, §3º da Constituição Federal (EC 45/2004): “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, que cumpriu exatamente o rito do art. 5º, §3º, da CF. Portanto, incorporou-se ao direito pátrio com status constitucional (equivalente a emenda constitucional). O Decreto Presidencial nº 6.949/2009 apenas promulgou o tratado internamente, sem alterar seu status.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Norma supralegal é o status atribuído pelo STF (RE 349.703 e RE 466.343) aos tratados de direitos humanos incorporados antes da EC 45/2004, como o Pacto de San José da Costa Rica. A Convenção das Pessoas com Deficiência, por ser posterior aprovada sob o rito especial, tem hierarquia constitucional, não supralegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei complementar é espécie normativa infraconstitucional, dependente de maioria absoluta para aprovação (CF, art. 69). Não se confunde com o tratado internacional, que tem natureza e processo próprios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei ordinária é norma infraconstitucional aprovada por maioria simples. A Convenção, por ser tratado de direitos humanos aprovado por rito qualificado, supera hierarquicamente as leis ordinárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Decreto Presidencial nº 6.949/2009 é ato administrativo de promulgação do tratado, não uma espécie normativa autônoma. O status do tratado no ordenamento é definido pelo processo de aprovação no Congresso, não pelo decreto executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois regimes: (1) tratados de direitos humanos pré-EC45 → status supralegal; (2) tratados pós-EC45 aprovados por 3/5 → status constitucional. Muitos candidatos marcam “supralegal” por associarem a Convenção ao entendimento geral do STF, esquecendo que ela foi o marco inaugural do §3º do art. 5º.

Gabarito: letra A.

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