Questão de Filosofia do Direito — Teoria das Normas Jurídicas: Conceitos, Tipos, Estruturas, Classificação das Normas; a Distinção entre Princípios e Regras; Vigência, Aplicabilidade e Aplicação das Normas — FGV 2026
Filosofia do DireitoTeoria das Normas Jurídicas: Conceitos, Tipos, Estruturas, Classificação das Normas; a Distinção entre Princípios e Regras; Vigência, Aplicabilidade e Aplicação das Normas
- Código
- fg134128
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto da 2ª Região
A derrotabilidade das normas, fenômeno identificado e descrito por Karl Lorenz,
- Areporta-se epistemologicamente à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
- Bnão se aplica a domínios jurídicos de taxatividade estrita, como no âmbito penal.
- Cparte da ideia de que normas jurídicas são defaults (e não regras estritas), de modo que permite conformação à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica fática e prática.
- Destá sujeita a reserva de plenário, conforme súmula vinculante 10 do STF (“[v]iola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”).
- Eassimila a situação jurídica retratada também no art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, isto é, a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado.