Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg134138
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Considerando o disposto na legislação aplicável às empresas estatais federais e as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em Ações Diretas de Constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
AA criação de subsidiárias é admitida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo exigível autorização legislativa específica para criação de cada subsidiária.
BA participação minoritária de entidade administrativa em empresa privada depende sempre de prévia licitação, sendo exigível que a empresa selecionada exerça atividade que detenha relação de pertinência com o objeto social da empresa estatal.
CA alienação de ações que determine a perda do controle acionário de sociedades de economia mista exige autorização legislativa específica e licitação pública na modalidade leilão.
DA alienação de ações que determine a perda do controle acionário de subsidiária não exige autorização legislativa, devendo ser observado procedimento que garanta a competitividade e observe os princípios da administração pública constantes no art. 37 da Constituição Federal.
EÉ vedada a privatização de empresa estatal que tenha por objeto a execução de serviços públicos, uma vez que não há como se transformar a outorga legal para execução de serviço público em contrato de concessão de serviço público.
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GabaritoD — A alienação de ações que determine a perda do controle acionário de subsidiária não exige autorização legislativa, devendo ser observado procedimento que garanta a competitividade e observe os princípios da administração pública constantes no art. 37 da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de Controle Acionário de Empresas Estatais Federais
Gabarito: letra D. Segundo a Lei 13.303/2016 e o entendimento consolidado do STF, a alienação do controle acionário de subsidiárias de empresas estatais dispensa autorização legislativa, mas exige procedimento competitivo que assegure os princípios do art. 37 da CF. Essa é a única alternativa que reflete corretamente o regime jurídico aplicável.
A questão testa o conhecimento sobre as regras de criação, participação societária e desestatização das empresas estatais, especialmente o tratamento diferenciado entre empresas matrizes e subsidiárias. O ponto central é que, para as subsidiárias, o STF entende que a autorização legislativa genérica já contida na lei de criação da matriz é suficiente, e a alienação do controle não requer nova lei específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de subsidiárias exige autorização legislativa específica para cada uma. Embora o §2º do art. 2º da Lei 13.303/2016 exija autorização legislativa ("Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista"), o STF e a doutrina (conforme conteúdo de apoio) interpretam que basta a autorização genérica contida na lei que criou a matriz. Exigir lei específica para cada subsidiária é mais restritivo do que a norma e a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a participação minoritária em empresa privada depende sempre de prévia licitação. O §2º do art. 2º da Lei 13.303/2016 prevê que tal participação depende de autorização legislativa e que o objeto social da investida deve ser relacionado ao da estatal, mas não impõe licitação prévia. Além disso, o §3º do mesmo artigo excepciona operações de tesouraria e outras situações. A licitação não é exigida de forma automática para toda participação minoritária, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista exige autorização legislativa específica e licitação na modalidade leilão. Embora a alienação do controle exija autorização legislativa e licitação (conforme entendimento do STF), a modalidade leilão não é obrigatória. A Lei 14.133/2021 (art. 76, II, "c") admite que a venda de ações seja negociada em bolsa, e o art. 29 da Lei 13.303/2016 remete ao procedimento de licitação, mas não fixa o leilão como única modalidade. Portanto, a alternativa é incorreta ao impor o leilão como regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a alienação do controle acionário de subsidiária não exige autorização legislativa, mas deve observar procedimento competitivo e os princípios do art. 37 da CF. Esse é exatamente o entendimento consolidado: o STF, em diversas ADCs (como ADC 43, 45 e 48), firmou que, para subsidiárias, a autorização legislativa já está implícita na lei de criação da controladora, sendo desnecessária nova lei. Contudo, exige-se um processo que garanta competitividade e impessoalidade, em respeito aos princípios constitucionais. A alternativa reflete corretamente esse regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta ser vedada a privatização de estatal prestadora de serviços públicos. Essa afirmação é falsa. A privatização de empresas estatais que exploram serviços públicos é plenamente possível mediante concessão ou autorização, transformando a outorga legal em contrato de concessão. O STF já se manifestou favoravelmente a essa possibilidade (ex.: ADI 5.543). Não há vedação legal ou constitucional, desde que observado o procedimento licitatório adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre matriz e subsidiária. Enquanto para a matriz a alienação do controle exige lei específica e licitação, para a subsidiária a lei genérica já basta, e a licitação deve assegurar competitividade, mas não há modalidade fixa. Memorize essa distinção: é ponto recorrente em provas.
Gabarito: letra D — a única alternativa que está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do STF.