Inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 23, §4º da Lei 14.133/2021, nas contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto pelos meios convencionais, o contratado deve comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza. As demais alternativas ou tratam de outro instituto ou contrariam dispositivo expresso da lei.
A banca cobra o conhecimento das regras específicas da inexigibilidade, especialmente o art. 74 e o art. 23, §4º. A alternativa C reproduz fielmente a previsão legal, enquanto as outras contêm erros que as tornam incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se admite subcontratação de profissionais distintos dos que justificaram a inexigibilidade, com limite de 25% do valor do contrato. O art. 74, §4º é categórico:
Art. 74, §4Lei-14133
Art. 74, §4º — "Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade."
Portanto, a subcontratação é vedada, não admitida. O limite de 25% não encontra respaldo legal para esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à contratação para atendimento de situação emergencial ou calamitosa. Esse instituto é de dispensa de licitação (art. 75, VIII), não de inexigibilidade. Além disso, o prazo de 1 ano é contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, e não do "evento" genericamente. A alternativa mistura os regimes e, por tratar de matéria alheia à inexigibilidade, está errada no contexto da pergunta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 23, §4º:
Art. 23, §4Lei-14133
Art. 23, §4º — "Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."
A redação da alternativa é equivalente, apenas menciona "contratações semelhantes com objetos de mesma natureza" e "praticados pelo contratado", o que está de acordo com a lei (notas fiscais do contratado). Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que fica dispensada a realização de estimativas de quantitativos e memórias de cálculo. O art. 18, §1º, IV e VI exige justamente esses elementos na fase preparatória:
Art. 18, §1Lei-14133
Art. 18, §1º, IV — "estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte".
A inexigibilidade não afasta o dever de planejamento e estimativa. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual o regime de execução deve ser contratação integrada ou semi-integrada. Esses regimes são previstos para obras e serviços de engenharia (art. 46), não para serviços técnicos especializados contratados por inexigibilidade. A lei não impõe tal regime para esses casos.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à Lei 14.133/2021 sobre inexigibilidade é a letra C.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra C