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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg134143
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Caio recebeu herança de sua tia, correspondente a centenas de lotes de terra. Depois dos trâmites legais, iniciou a comercialização dos lotes. Logo após, foi editado o plano diretor do Município Beta que instituiu, na área onde se localizam os lotes, uma zona de proteção ambiental, restringindo o uso e a ocupação do solo. Inconformado, Caio ajuizou demanda judicial, postulando indenização a ser paga pelo Município, alegando prejuízo.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Alimitação administrativa é determinação de caráter específico, dirigida a um bem, por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários determinadas obrigações.
  2. Btratando-se de limitação administrativa, a regra é de que é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos, ainda que comprovem efetivo prejuízo.
  3. Cas limitações administrativas, em regra, são atos legislativos ou administrativos, provisórios, unilaterais e que restringem o caráter absoluto da propriedade, não ensejando indenização.
  4. Da indenização pela limitação administrativa somente é devida se imposta sobre imóvel rural, ainda que não fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
  5. Eexcepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem, quando comprovado o prejuízo.
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GabaritoE — excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem, quando comprovado o prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação Administrativa e Indenização

Gabarito: letra E. A limitação administrativa é uma intervenção genérica e abstrata do Estado sobre a propriedade, que em regra não gera direito à indenização. Excepcionalmente, a jurisprudência do STJ reconhece a indenização quando a restrição reduz o valor econômico do bem e o proprietário comprova prejuízo efetivo, conforme consolidado entendimento da Corte.

A questão testa o conhecimento das espécies de intervenção estatal na propriedade, em especial a distinção entre limitação administrativa (ato geral e permanente, não indenizável em regra) e servidão administrativa (ato específico e indenizável). A banca explora o erro de considerar a limitação como indenizável sempre ou jamais, sendo que existe a exceção jurisprudencial mencionada.

Limitação administrativa
  • 1Natureza
    • Intervenção genérica e abstrata
    • Permanente
    • Ato legislativo ou administrativo
  • 2Regra
    • Não indenizável
  • 3Exceção (STJ)
    • Indenizável se
      • Redução do valor econômico
      • Prejuízo comprovado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada é própria da servidão administrativa, que é um ônus específico sobre um bem determinado, impondo obrigações individualizadas. A limitação administrativa, por sua vez, é genérica, atinge toda uma coletividade de imóveis (ex.: zoneamento) e não se dirige a um bem específico. A alternativa confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra é de que é indevida a indenização ainda que comprovem efetivo prejuízo. Isso é falso, pois exatamente quando há prejuízo comprovado e anormal (redução do valor econômico) a jurisprudência admite indenização, excepcionalmente. A afirmação nega a exceção consolidada no STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao caracterizar as limitações administrativas como provisórias. Elas são permanentes (ex.: restrições de zoneamento urbano) enquanto durar o interesse público que as motivou. A parte final "não ensejando indenização" é verdadeira como regra, mas o erro na provisoriedade invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indenização por limitação administrativa não se restringe a imóvel rural nem dispensa a comprovação de prejuízo. A jurisprudência exige demonstração de dano e redução do valor econômico, independentemente da natureza urbana ou rural do bem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STJ: "excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem, quando comprovado o prejuízo". Essa é a posição pacífica do tribunal (REsp 1.113.864/SP, Tema 416/STJ), que admite indenização em casos de anormalidade e ônus especial ao proprietário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre limitação administrativa (regra geral: não indenizável) e servidão administrativa (sempre indenizável). O aluno que decora a regra sem a exceção pode marcar a alternativa B, mas o STJ firma a possibilidade de indenização diante de prejuízo comprovado e redução do valor do bem. Atenção: a limitação administrativa em si é ato lícito e genérico; a indenização só surge quando há um sacrifício especial e anormal.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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