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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg134145
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Tício é sócio administrador de pessoa jurídica que consome enorme quantidade de energia elétrica. Inconformado com os aumentos nos valores cobrados, especificamente relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, ajuizou demanda em desfavor da concessionária de energia elétrica Beta S/A, que fornece energia para toda a região, inclusive, para a pessoa jurídica da qual é sócio, a saber, a empresa Alfa. Em contestação, a concessionária Beta, aduziu ser necessário o declínio de competência para a Justiça Federal, vez que a ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora do setor elétrico e a União é o poder concedente do serviço público de energia elétrica, sendo obrigatória sua participação na lide.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Aas demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético devem ser movidas diretamente contra a União e a ANEEL, excluída a concessionária do polo passivo da demanda.
  2. Ba União e a ANEEL não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que consumidores discutem tarifas de energia elétrica, ainda que a causa de pedir envolva a legalidade de normas expedidas pelo Poder Público, devendo constar do polo passivo, apenas, a concessionária de energia.
  3. Ca demanda deveria ter sido ajuizada em desfavor da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, entidade privada, sem fins lucrativos, criada com autorização da União, sob regulação da ANEEL, e responsável pela administração do cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético.
  4. Das demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, a União e a ANEEL, figurando as três no polo passivo.
  5. Ea Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que visa a promover políticas públicas no setor elétrico brasileiro, não podendo ser utilizado para apoiar concessionárias em situações de desequilíbrio econômico-financeiro ou subsidiar a tarifa de energia para famílias de baixa renda.
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GabaritoB — a União e a ANEEL não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que consumidores discutem tarifas de energia elétrica, ainda que a causa de pedir envolva a legalidade de normas expedidas pelo Poder Público, devendo constar do polo passivo, apenas, a concessionária de energia.

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