Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg134153
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Em 2025, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, o Poder Executivo federal apurou que, no exercício de 2024, o resultado primário ficou abaixo da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e abaixo do limite inferior da faixa de tolerância prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mesmo período, a variação real da receita primária foi positiva em 5%.À luz da Lei Complementar nº 200/2023, o crescimento real dos limites de despesa primária para 2026 poderá alcançar, no máximo
A70% da variação real da receita primária observada no exercício anterior, respeitados os limites mínimo e máximo de crescimento real.
B100% da variação real da receita primária observada no exercício anterior.
C50% da variação real da receita primária observada no exercício anterior, respeitados os limites mínimo e máximo de crescimento real.
D2,5% acima da inflação, independentemente da variação real da receita primária.
E0%, pois o descumprimento da meta impede qualquer crescimento real das despesas.
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GabaritoC — 50% da variação real da receita primária observada no exercício anterior, respeitados os limites mínimo e máximo de crescimento real.
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Limite de crescimento real das despesas primárias (LC 200/2023)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar 200/2023, que alterou a LRF, estabelece que, quando o resultado primário fica abaixo do limite inferior da faixa de tolerância – como no caso do enunciado –, o crescimento real das despesas primárias fica limitado a 50% da variação real da receita primária do exercício anterior, respeitados os limites mínimo e máximo de crescimento real (piso de 0,6% e teto de 2,5%).
A questão cobra a regra excepcional para situações de descumprimento da meta fiscal. Na regra geral, o limite seria de 70% da variação real da receita, mas a hipótese de inobservância da meta reduz esse percentual.
Critério
Regra Geral (meta cumprida)
Regra Excepcional (meta descumprida – caso do enunciado)
Limite Máximo Absoluto (teto)
Limite Mínimo Absoluto (piso)
Percentual da variação real da receita primária do exercício anterior
70%
50%
—
—
Crescimento real máximo permitido
Menor entre 70% da receita e 2,5%
Menor entre 50% da receita e 2,5%
2,5%
0,6%
Aplicação no cenário (receita real +5%)
70% × 5% = 3,5% → limitado a 2,5%
50% × 5% = 2,5% → limitado a 2,5%
2,5%
0,6%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 70% da variação real da receita. Esse é o percentual aplicável em regra, quando a meta de resultado primário é cumprida ou está dentro da faixa de tolerância. Como o resultado primário ficou abaixo do limite inferior, a regra correta é a excepcional (50%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê 100% da variação real da receita. Esse percentual não é previsto na LC 200/2023 para nenhuma hipótese – seja regra geral ou excepcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina 50% da variação real da receita, com respeito aos limites mínimo e máximo de crescimento real. É exatamente o que dispõe a LC 200/2023 para o caso de descumprimento da meta de resultado primário abaixo da faixa de tolerância. No cenário dado (resultado primário abaixo do limite inferior e receita real com alta de 5%), o crescimento máximo permitido seria de 50% × 5% = 2,5%, o que coincide com o teto geral, mas a regra é a do percentual reduzido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere 2,5% acima da inflação, independentemente da variação real da receita. Esse valor corresponde ao teto geral de crescimento real das despesas primárias (2,5%), aplicável quando o crescimento calculado com base na receita supera esse limite. Contudo, a questão pergunta qual o crescimento máximo permitido pela regra que considera a receita; além disso, a aplicação do teto não exclui a regra do percentual de 50% – o limite final é o menor entre o percentual calculado e o teto. A alternativa ignora o percentual vinculado à receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 0% de crescimento, sob o argumento de que o descumprimento da meta impede qualquer aumento real. A LC 200/2023 não veda totalmente o crescimento real – apenas o limita a 50% da variação real da receita, com piso de 0,6% (ou seja, mesmo em cenário adverso, há um mínimo de crescimento real permitido).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de duas regras: a geral (70%) e a excepcional (50%) para quando a meta de resultado primário é descumprida. O enunciado descreve exatamente a condição excepcional, levando muitos candidatos a marcarem a regra geral (alternativa A). Lembre-se: resultado primário abaixo do limite inferior da faixa de tolerância → percentual reduzido para 50%.