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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg134186
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
O Estado Beta instituiu duas pessoas jurídicas distintas integrantes de sua administração indireta.A primeira é uma empresa pública destinada à exploração de transporte aéreo de cargas, atividade exercida em regime concorrencial com empresas privadas.A segunda é uma empresa pública incumbida da prestação de serviço de abastecimento de água potável à população, atividade exercida em regime de monopólio regional, mediante remuneração tarifária, criada para viabilizar a prestação direta desse serviço público pelo próprio Estado.Diante da situação hipotética, assinale a opção que expressa corretamente a disciplina constitucional aplicável.
  1. AAmbas as atividades configuram exploração direta de atividade econômica, submetendo-se integralmente ao regime constitucionalmente previsto, inclusive quanto à exigência de demonstração de relevante interesse coletivo.
  2. BA prestação de serviço de abastecimento de água caracteriza exploração de atividade econômica em sentido estrito, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto à livre concorrência.
  3. CA exploração de transporte aéreo de cargas em regime concorrencial caracteriza atividade econômica em sentido estrito, enquanto o abastecimento de água configura serviço público, aplicando-se regimes constitucionais distintos a cada uma das atividades.
  4. DTanto o transporte aéreo de cargas quanto o abastecimento de água são serviços públicos, pois toda atividade desempenhada por pessoa jurídica estatal possui natureza pública.
  5. EA distinção entre serviço público e atividade econômica é irrelevante para fins constitucionais, pois ambas se submetem ao mesmo regime jurídico material.
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GabaritoC — A exploração de transporte aéreo de cargas em regime concorrencial caracteriza atividade econômica em sentido estrito, enquanto o abastecimento de água configura serviço público, aplicando-se regimes constitucionais distintos a cada uma das atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre serviço público e atividade econômica na Constituição

Gabarito: letra C. A atividade de transporte aéreo de cargas em regime concorrencial constitui atividade econômica em sentido estrito, enquanto o abastecimento de água potável, prestado pelo próprio Estado mediante tarifa e em monopólio, é serviço público. A Constituição sujeita cada uma a regimes jurídicos distintos (CF, art. 173).

A questão testa a correta classificação das atividades desempenhadas por empresas públicas. O art. 173 da CF estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Já a prestação de serviços públicos é atividade típica do Estado, podendo ser delegada, mas não se confunde com a exploração econômica. Veja o dispositivo:

Art. 173CF/88

Art. 173 — Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

No caso concreto: a primeira empresa pública explora transporte aéreo de cargas em competição com a iniciativa privada → atividade econômica (art. 173). A segunda presta serviço de água potável em regime de monopólio, com tarifa, como forma de prestação direta de serviço público → não se submete ao art. 173, mas sim ao regime de serviço público.

Atividade

Classificação Constitucional

Regime Jurídico Aplicável

Fundamento Constitucional

Transporte aéreo de cargas (regime concorrencial)

Atividade econômica em sentido estrito

Regime próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II), sujeito à livre concorrência e à demonstração de relevante interesse coletivo

CF, art. 173

Abastecimento de água potável (monopólio regional, tarifa)

Serviço público

Regime de direito público, com princípios próprios (continuidade, modicidade tarifária, universalidade), não se submete ao art. 173

CF, arts. 175 e 21, XI (competência material)

Atividades estatais (CF)
  • 1Atividade econômica (art. 173)
    • Regime concorrencial
    • Exige relevante interesse coletivo
    • Ex.: transporte aéreo de cargas
  • 2Serviço público
    • Prestação direta pelo Estado
    • Monopólio regional
    • Remuneração tarifária
    • Ex.: abastecimento de água
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são exploração direta de atividade econômica. Erro: o abastecimento de água é serviço público, e não atividade econômica nos termos do art. 173. Além disso, a exigência de demonstração de relevante interesse coletivo (art. 173) só se aplica à exploração de atividade econômica, não aos serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica o abastecimento de água como atividade econômica. A banca confunde o regime de tarifa com exploração econômica, mas a água potável fornecida pelo Estado é serviço público, sujeito ao princípio da modicidade tarifária e à continuidade, e não à livre concorrência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a distinção: transporte aéreo de cargas em regime concorrencial = atividade econômica (art. 173); abastecimento de água = serviço público (regime próprio). Aplica-se, portanto, regimes constitucionais distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que toda atividade de pessoa jurídica estatal é serviço público. Falso: quando o Estado atua em competição com o setor privado, exerce atividade econômica, não serviço público. Exemplo: a exploração de transporte aéreo de cargas pela empresa pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a distinção é irrelevante. Totalmente equivocada: a Constituição traça regimes diferentes (art. 173 para atividade econômica; arts. 175 e 37 para serviços públicos). Ignorar a distinção levaria a aplicar regras indevidas, como a necessidade de relevante interesse coletivo para serviços públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que qualquer atividade prestada por empresa pública é serviço público ou que toda atividade estatal é econômica. A chave é verificar se há concorrência com a iniciativa privada (atividade econômica) ou se é um serviço prestado com exclusividade e interesse da coletividade (serviço público). Treine essa classificação com exemplos práticos.

Gabarito: letra C.

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