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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg134211
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Determinado legitimado ingressou com ação civil pública em face de uma agência reguladora da União e de uma sociedade empresária de direito privado que atua como concessionária de serviço público.Na petição inicial, argumentou-se, que a agência reguladora, embora tenha competência legal para homologar os reajustes a partir da interpretação dos contratos celebrados, autorizou o aumento de certas tarifas em percentual superior ao índice de inflação do período, o que se mostrava irrazoável e prejudicial aos usuários do serviço.Argumentou-se ainda que, apesar desse reajuste encontrar amparo no contrato, que se subdividia em inúmeros serviços, com custos avaliados por indicadores distintos, deveria ser reconhecida a nulidade da cláusula que fundamenta tal aumento.Diante de tal contexto, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que
  1. Aa agência reguladora não deve figurar no polo passivo, considerando que os atos praticados por ela equivalem à lei em tese.
  2. Ba agência reguladora possui autonomia para definir as regras disciplinadoras do setor regulado, observados os limites da lei de regência, não sendo cabível a anulação judicial ante a complexidade técnica da temática.
  3. Ca agência reguladora possui poder normativo primário para a disciplina do setor regulado, sendo que os seus juízos de valor somente podem ser contrastados quando afrontem direitos fundamentais, o que não é o caso.
  4. Da cláusula contratual afeta ao valor das tarifas deve reproduzir a previsão legal, de modo que reajustes superiores à inflação devem estar previstos em lei, não podendo decorrer apenas do juízo de valor da agência reguladora.
  5. Eo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional exige que o Poder Judiciário analise a juridicidade dos atos administrativos atribuídos à agência reguladora, devendo revê-los caso entenda que se distanciam do interesse público, com abstração de sua complexidade.
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GabaritoB — a agência reguladora possui autonomia para definir as regras disciplinadoras do setor regulado, observados os limites da lei de regência, não sendo cabível a anulação judicial ante a complexidade técnica da temática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial de atos das agências reguladoras

Gabarito: letra B. O entendimento consolidado no STF é que as agências reguladoras possuem autonomia técnica para definir as regras do setor regulado, dentro dos limites da lei de regência, e o Poder Judiciário não pode rever o mérito dessas decisões com base apenas na complexidade técnica ou em juízos de conveniência e oportunidade (discricionariedade técnica). O controle judicial limita-se à legalidade, não podendo substituir o mérito administrativo.

A questão trata de ação civil pública contra agência reguladora e concessionária, questionando reajuste tarifário acima da inflação. O Judiciário não pode anular a cláusula contratual ou a decisão da agência com base em mera irrazoabilidade técnica, salvo ilegalidade ou violação de direitos fundamentais.

Alternativa

Afirmação principal

Erro/Acerto

Justificativa

A

Agência não deve figurar no polo passivo porque seus atos equivalem a lei em tese.

❌ Incorreta

Agência pratica atos administrativos concretos (homologação de reajuste), passíveis de controle judicial e questionáveis em ação civil pública; é parte legítima no polo passivo.

B

Agência possui autonomia para definir regras do setor, observados limites legais; não cabe anulação judicial ante complexidade técnica.

✅ Correta (GABARITO)

Reconhece a discricionariedade técnica regulatória; Judiciário não substitui juízo técnico da agência por seu próprio entendimento, salvo ilegalidade.

C

Agência possui poder normativo primário; controle judicial só quando afrontar direitos fundamentais.

❌ Incorreta

Agências exercem poder normativo secundário (derivado da lei), nunca primário; controle de legalidade é sempre possível, não apenas em caso de afronta a direitos fundamentais.

D

Reajustes superiores à inflação devem estar previstos em lei, não podendo decorrer apenas do juízo de valor da agência.

❌ Incorreta

Lei estabelece limites e critérios gerais; o percentual e a fórmula de reajuste podem ser definidos pela agência com base no contrato e na discricionariedade técnica, desde que dentro da legalidade.

E

Princípio da inafastabilidade exige que Judiciário analise juridicidade dos atos da agência, devendo revê-los se distanciarem do interesse público, abstraindo complexidade.

❌ Incorreta

O controle judicial existe, mas não pode abstrair a complexidade técnica; a revisão do mérito administrativo (discricionariedade técnica) é vedada, salvo ilegalidade ou violação a direitos fundamentais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agência reguladora não deve figurar no polo passivo porque seus atos equivalem a lei em tese. Erro: A agência pratica atos administrativos concretos (homologação de reajuste), que são passíveis de controle judicial e podem ser questionados em ação civil pública. Ela é parte legítima no polo passivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que a agência possui autonomia para definir regras do setor, observados os limites legais, e não cabe anulação judicial ante a complexidade técnica. Correto: Trata-se do reconhecimento da discricionariedade técnica regulatória. O Judiciário não pode substituir o juízo técnico da agência por seu próprio entendimento, a menos que haja ilegalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a agência possui poder normativo primário. Erro: Agências reguladoras exercem poder normativo secundário (derivado da lei), nunca primário. O poder normativo primário é exclusivo do Legislativo. Além disso, condicionar o controle apenas a afronta a direitos fundamentais é restrição indevida; o controle de legalidade é sempre possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que reajustes superiores à inflação devem estar previstos em lei, não podendo decorrer apenas do juízo de valor da agência. Erro: A lei estabelece os limites e critérios gerais; o percentual específico do reajuste pode ser definido no contrato de concessão e homologado pela agência, com base na variação de custos e índices setoriais. Não exige lei formal para cada reajuste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o Judiciário deve rever os atos da agência com abstração de sua complexidade, caso entenda que se distanciam do interesse público. Erro: O Judiciário não pode ignorar a complexidade técnica para substituir o mérito administrativo. O controle é de legalidade, não de mérito. A abstração da complexidade levaria a uma indevida invasão na discricionariedade técnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de legalidade (permitido) e controle de mérito técnico (vedado). A alternativa E parece defender o controle judicial, mas ao dizer "com abstração de sua complexidade" ela autoriza o Judiciário a desconsiderar a discricionariedade técnica – exatamente o que não pode fazer. Na prática, o Judiciário analisa se a decisão é ilegal, desproporcional ou viola direitos, mas sem substituir o juízo técnico da agência.

Gabarito: letra B.

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