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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg134215
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Joana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, passou a ocupar cargo de provimento efetivo em determinado ente federativo, com garantia de vitaliciedade. Após integralizar os requisitos exigidos, veio a se aposentar voluntariamente sob a égide do respectivo regime próprio de previdência social.Logo após a aposentadoria, Joana foi convidada a ocupar cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em outro ente federativo.Com base na situação descrita, é correto afirmar que
  1. AJoana somente pode ocupar o cargo em comissão caso isso também tenha sido possível quando estava na ativa.
  2. BJoana terá somados os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
  3. Cos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
  4. DJoana terá somado o valor dos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
  5. Eos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentado em cargo em comissão: teto e regime previdenciário

Gabarito: letra C. O STF (RE 602.043, Tema 228) firmou que os proventos da aposentadoria e a remuneração de cargo em comissão são verbas autônomas, devendo ser cotejadas isoladamente com o teto constitucional, e não somadas. Além disso, o cargo em comissão, por não ser cargo efetivo, é regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo regime próprio de previdência (RPPS).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da acumulação de proventos com cargo em comissão. Muitos candidatos acreditam que a soma deve respeitar o teto (alternativas B e D), quando na verdade o STF decidiu que cada verba é cotejada isoladamente. Outra armadilha é associar o cargo em comissão ao RPPS (alternativas D e E), quando, por não ser cargo efetivo, ele se submete ao RGPS.

Alternativa

Cotejo com o teto constitucional

Regime previdenciário do cargo em comissão

Correta?

A

Não se aplica (vedação inexistente)

Não mencionado

B

Soma dos proventos e remuneração

RGPS

C

Isoladamente (proventos e remuneração)

RGPS

D

Soma dos proventos e remuneração

RPPS

E

Isoladamente (proventos e remuneração)

RPPS

Aposentado em cargo em comissão
  • 1Teto constitucional
    • Cotejo isolado (STF)
    • Soma dos valores
  • 2Regime previdenciário
    • Cargo em comissão
      • RGPS
      • RPPS
    • Cargo efetivo
      • RPPS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vedação a que o aposentado ocupe cargo em comissão. A regra de acumulação de cargos na ativa (art. 37, XVI, CF) é distinta. Um aposentado pode ser nomeado para cargo em comissão ainda que, quando na ativa, não pudesse acumular outro cargo, salvo exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O entendimento do STF é que os proventos e a remuneração do cargo em comissão são cotejados isoladamente com o teto, não somados. O regime do cargo em comissão é o RGPS, mas a parte da soma está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 602.043, Tema 228), os proventos de aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão são comparados com o teto constitucional de forma separada. Ademais, o cargo em comissão, por não ser efetivo, não integra o regime próprio de previdência, sujeitando-se ao RGPS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) deve-se cotejar isoladamente, não somado; (2) o cargo em comissão é regido pelo RGPS, não pelo RPPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na parte do cotejo isolado, mas erra ao afirmar que o cargo em comissão será regido pelo RPPS. O regime próprio é apenas para cargos efetivos (art. 40, §13, CF). O cargo em comissão não é efetivo, portanto submete-se ao RGPS.

Gabarito: letra C.

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