Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg134215
Banca
FGV
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Joana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, passou a ocupar cargo de provimento efetivo em determinado ente federativo, com garantia de vitaliciedade. Após integralizar os requisitos exigidos, veio a se aposentar voluntariamente sob a égide do respectivo regime próprio de previdência social.Logo após a aposentadoria, Joana foi convidada a ocupar cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em outro ente federativo.Com base na situação descrita, é correto afirmar que
AJoana somente pode ocupar o cargo em comissão caso isso também tenha sido possível quando estava na ativa.
BJoana terá somados os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
Cos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
DJoana terá somado o valor dos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
Eos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
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GabaritoC — os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
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Aposentado em cargo em comissão: teto e regime previdenciário
Gabarito: letra C. O STF (RE 602.043, Tema 228) firmou que os proventos da aposentadoria e a remuneração de cargo em comissão são verbas autônomas, devendo ser cotejadas isoladamente com o teto constitucional, e não somadas. Além disso, o cargo em comissão, por não ser cargo efetivo, é regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo regime próprio de previdência (RPPS).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da acumulação de proventos com cargo em comissão. Muitos candidatos acreditam que a soma deve respeitar o teto (alternativas B e D), quando na verdade o STF decidiu que cada verba é cotejada isoladamente. Outra armadilha é associar o cargo em comissão ao RPPS (alternativas D e E), quando, por não ser cargo efetivo, ele se submete ao RGPS.
Alternativa
Cotejo com o teto constitucional
Regime previdenciário do cargo em comissão
Correta?
A
Não se aplica (vedação inexistente)
Não mencionado
❌
B
Soma dos proventos e remuneração
RGPS
❌
C
Isoladamente (proventos e remuneração)
RGPS
✅
D
Soma dos proventos e remuneração
RPPS
❌
E
Isoladamente (proventos e remuneração)
RPPS
❌
Aposentado em cargo em comissão
1Teto constitucional
Cotejo isolado (STF)
Soma dos valores
2Regime previdenciário
Cargo em comissão
RGPS
RPPS
Cargo efetivo
RPPS
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há vedação a que o aposentado ocupe cargo em comissão. A regra de acumulação de cargos na ativa (art. 37, XVI, CF) é distinta. Um aposentado pode ser nomeado para cargo em comissão ainda que, quando na ativa, não pudesse acumular outro cargo, salvo exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O entendimento do STF é que os proventos e a remuneração do cargo em comissão são cotejados isoladamente com o teto, não somados. O regime do cargo em comissão é o RGPS, mas a parte da soma está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 602.043, Tema 228), os proventos de aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão são comparados com o teto constitucional de forma separada. Ademais, o cargo em comissão, por não ser efetivo, não integra o regime próprio de previdência, sujeitando-se ao RGPS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) deve-se cotejar isoladamente, não somado; (2) o cargo em comissão é regido pelo RGPS, não pelo RPPS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na parte do cotejo isolado, mas erra ao afirmar que o cargo em comissão será regido pelo RPPS. O regime próprio é apenas para cargos efetivos (art. 40, §13, CF). O cargo em comissão não é efetivo, portanto submete-se ao RGPS.