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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134218
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Médio
Lucas, servidor público, agindo de forma dolosa, facilitou a aquisição de determinado bem pela Administração Pública, por preço superior ao de mercado. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou, em face do referido servidor, com ação de improbidade administrativa. Contudo, Lucas, no curso da relação processual, faleceu, deixando um herdeiro maior e capaz.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que, com a morte de Lucas, o seu herdeiro, maior e capaz,
  1. Aestará sujeito às obrigações de reparar o dano e de proceder ao pagamento de multa, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  2. Bpassará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública.
  3. Cestará sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  4. Dpassará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
  5. Epassará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
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GabaritoC — estará sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: responsabilidade do herdeiro/sucessor

Gabarito: letra C. Com a morte de Lucas, seu herdeiro estará sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, conforme o art. 8º da Lei nº 8.429/1992. As sanções pessoais (perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil) não se transmitem aos sucessores, em razão do princípio da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).

A questão cobra a responsabilidade sucessória na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O art. 8º da LIA é expresso ao limitar a responsabilidade do herdeiro ou sucessor à reparação do dano, excluindo qualquer outra sanção. Isso decorre da natureza personalíssima das sanções de improbidade: a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a multa civil são penas que se ligam à pessoa do agente, não podendo ultrapassar a sua morte. A única obrigação que se transmite é a de natureza patrimonial — reparar o dano causado ao erário — e ainda assim limitada ao valor da herança recebida, evitando que o herdeiro responda com patrimônio próprio além do que recebeu.

A distinção central que a banca explora é entre as sanções pessoais (que não se transmitem) e a obrigação de reparar o dano (que se transmite, com limite). O herdeiro não "passa a responder por ato de improbidade" — ele não se torna agente público nem pratica ato ímprobo; ele apenas sucede na obrigação de reparar o prejuízo causado pelo de cujus. É uma responsabilidade por sucessão, não por prática de ato próprio.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Aspecto

Sanções pessoais (multa, perda da função, suspensão de direitos)

Obrigação de reparar o dano

Transmissão ao herdeiro

Não se transmitem (princípio da personalidade da pena – CF, art. 5º, XLV)

Transmitem-se ao sucessor

Limite da responsabilidade

Até o valor da herança ou do patrimônio transferido

Natureza

Pessoal (ligada ao agente ímprobo)

Patrimonial (sucessória)

Fundamento legal

Art. 12 da Lei nº 8.429/1992

Art. 8º da Lei nº 8.429/1992

1Obrigação transmitida
Reparar o dano
Limite: valor da herança
2Sanções não transmitidas
Multa civil
Perda da função pública
Suspensão de direitos políticos
3Fundamento
Personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV)
Responsabilidade do herdeiro (art. 8º, LIA)
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Responsabilidade do herdeiro (art. 8º, LIA): Obrigação transmitida (Reparar o dano, Limite: valor da herança); Sanções não transmitidas (Multa civil, Perda da função pública, Suspensão de direitos políticos); Fundamento (Personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o pagamento de multa na responsabilidade do herdeiro. A multa civil é sanção de caráter pessoal, aplicada ao agente ímprobo, e não se transmite aos sucessores. O art. 8º da LIA limita a responsabilidade do herdeiro apenas à reparação do dano. A banca tenta confundir ao inserir a multa, que é sanção autônoma prevista no art. 12 da LIA, mas que não acompanha a sucessão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro "passará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública". O herdeiro não responde por ato de improbidade — ele não pratica ato ímprobo, apenas sucede na obrigação de reparar o dano. Além disso, a conduta de Lucas (facilitar aquisição por preço superior ao de mercado) se enquadra no art. 10 da LIA (prejuízo ao erário), não no art. 11 (princípios). A alternativa mistura os tipos e atribui ao herdeiro uma responsabilidade que ele não tem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 8º da LIA: o herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A conduta de Lucas (facilitar aquisição por preço superior ao de mercado) causou dano ao erário, e seu herdeiro responde pela reparação desse dano, mas somente até o limite do que recebeu. As demais sanções (multa, perda da função, suspensão de direitos políticos) não se transmitem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro "passará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito". A conduta de Lucas se enquadra no art. 10 da LIA (prejuízo ao erário), não no art. 9º (enriquecimento ilícito). Além disso, o herdeiro não responde por ato de improbidade, mas apenas pela reparação do dano. A alternativa erra tanto na tipificação quanto na natureza da responsabilidade do herdeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro "passará a responder por ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário". Embora a conduta de Lucas se enquadre no art. 10 da LIA (prejuízo ao erário), o herdeiro não responde por ato de improbidade — ele não pratica ato ímprobo. A responsabilidade do herdeiro é apenas a de reparar o dano, até o limite da herança, conforme o art. 8º da LIA. A alternativa confunde a obrigação de reparar com a responsabilidade por ato de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responder por ato de improbidade e suceder na obrigação de reparar o dano. O herdeiro não "passa a responder por ato doloso" — ele não pratica ato ímprobo. Ele apenas sucede na obrigação patrimonial de reparar o dano, limitada ao valor da herança. As alternativas B, D e E tentam fazer o candidato acreditar que o herdeiro se torna agente ímprobo, quando na verdade ele é apenas um sucessor na obrigação de reparar. Fique atento: a palavra-chave é "apenas" — o art. 8º limita a responsabilidade do herdeiro exclusivamente à reparação do dano.

Gabarito: letra C.

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