Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134247
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal à sociedade empresária Beta, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, causando prejuízo ao ente público. Os fatos foram comunicados ao Ministério Público, que estudou a possibilidade de requerer, em juízo, a indisponibilidade dos bens do referido agente público.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade considerará
  1. Aa estimativa de dano e o valor da multa, indicados na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
  2. Ba estimativa de dano indicada pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
  3. Ca estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
  4. Do valor da multa indicado pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
  5. Eo valor da multa indicado na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. O valor da indisponibilidade considera a estimativa de dano indicada na petição inicial, podendo ser substituída por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial a requerimento do réu, conforme o art. 16, §6º da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021).

A questão testa o conhecimento do regime da indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021. O dispositivo central é o §6º do art. 16, que estabelece:

Lei 8.429/1992, art. 16, §6º (redação dada pela Lei 14.230/2021): O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.


Indisponibilidade de bens (LIA)
  • 1Base do valor
    • Estimativa de dano
    • Indicada na petição inicial
    • Multa não entra
  • 2Substituição
    • Caução idônea
    • Fiança bancária
    • Seguro-garantia judicial
    • Requerimento do réu
    • Juiz não requer de ofício
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) inclui o valor da multa no cálculo da indisponibilidade – a base é exclusivamente a estimativa de dano, não a multa; (2) a substituição é requerida pelo réu, não pelo juiz. A banca tenta confundir ao adicionar a multa e inverter o legitimado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro quanto à origem e ao requerente: a estimativa de dano deve ser a indicada na petição inicial, não a indicada pelo ente público lesado. Além disso, a substituição se dá a requerimento do réu, não do juiz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o §6º do art. 16: o valor base é a estimativa de dano da petição inicial e a substituição pode ser requerida pelo réu (com caução, fiança bancária ou seguro-garantia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao tomar como base o valor da multa (e não o dano) e ao usar o ente público lesado como fonte (deve ser a petição inicial). O requerente (réu) está correto, mas os demais elementos invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a base seja a petição inicial, erra ao usar o valor da multa (em vez do dano) e ao requerer pelo juiz (deve ser pelo réu).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões comuns: (i) trocar o dano pela multa; (ii) alterar a origem da estimativa (ente lesado vs. petição inicial); (iii) inverter o sujeito que requer a substituição (juiz vs. réu). Memorize: dano + petição inicial + requerimento do réu.

PEGA ESSA DICA!

No estudo da LIA, foque nos parágrafos do art. 16 (especialmente §6º a §8º) e nas alterações da Lei 14.230/2021. Questões de indisponibilidade frequentemente cobram esses detalhes. Monte uma tabela com os requisitos: base, valor, possibilidade de substituição e requerente.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg134247