Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg134247
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal à sociedade empresária Beta, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, causando prejuízo ao ente público. Os fatos foram comunicados ao Ministério Público, que estudou a possibilidade de requerer, em juízo, a indisponibilidade dos bens do referido agente público.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade considerará
Aa estimativa de dano e o valor da multa, indicados na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
Ba estimativa de dano indicada pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
Ca estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
Do valor da multa indicado pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
Eo valor da multa indicado na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
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GabaritoC — a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
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Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. O valor da indisponibilidade considera a estimativa de dano indicada na petição inicial, podendo ser substituída por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial a requerimento do réu, conforme o art. 16, §6º da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021).
A questão testa o conhecimento do regime da indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021. O dispositivo central é o §6º do art. 16, que estabelece:
Lei 8.429/1992, art. 16, §6º (redação dada pela Lei 14.230/2021): O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
Indisponibilidade de bens (LIA)
1Base do valor
Estimativa de dano
Indicada na petição inicial
Multa não entra
2Substituição
Caução idônea
Fiança bancária
Seguro-garantia judicial
Requerimento do réu
Juiz não requer de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) inclui o valor da multa no cálculo da indisponibilidade – a base é exclusivamente a estimativa de dano, não a multa; (2) a substituição é requerida pelo réu, não pelo juiz. A banca tenta confundir ao adicionar a multa e inverter o legitimado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro quanto à origem e ao requerente: a estimativa de dano deve ser a indicada na petição inicial, não a indicada pelo ente público lesado. Além disso, a substituição se dá a requerimento do réu, não do juiz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o §6º do art. 16: o valor base é a estimativa de dano da petição inicial e a substituição pode ser requerida pelo réu (com caução, fiança bancária ou seguro-garantia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao tomar como base o valor da multa (e não o dano) e ao usar o ente público lesado como fonte (deve ser a petição inicial). O requerente (réu) está correto, mas os demais elementos invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a base seja a petição inicial, erra ao usar o valor da multa (em vez do dano) e ao requerer pelo juiz (deve ser pelo réu).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões comuns: (i) trocar o dano pela multa; (ii) alterar a origem da estimativa (ente lesado vs. petição inicial); (iii) inverter o sujeito que requer a substituição (juiz vs. réu). Memorize: dano + petição inicial + requerimento do réu.
PEGA ESSA DICA!
No estudo da LIA, foque nos parágrafos do art. 16 (especialmente §6º a §8º) e nas alterações da Lei 14.230/2021. Questões de indisponibilidade frequentemente cobram esses detalhes. Monte uma tabela com os requisitos: base, valor, possibilidade de substituição e requerente.