Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg134248
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Com o objetivo de ser qualificada como organização social (OS) e, por consequência, estar apta a celebrar contratos de gestão com o Poder Público, a associação privada Alfa passou a adotar todas as providências legais cabíveis, alterando, na forma da lei, o seu ato constitutivo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.637/1998, para que a entidade privada Alfa seja qualificada como organização social, o seu ato constitutivo deverá dispor sobre a
Aproibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
Bpossibilidade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das suas atividades ou de distribuição dos excedentes em benefício dos associados, de forma fundamentada.
Cprevisão expressa de a entidade ter, além de um órgão colegiado de deliberação superior, um conselho fiscal, composto por cinco membros.
Dobrigatoriedade de publicação semestral, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
Evedação à participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público.
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GabaritoA — proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais – Lei nº 9.637/1998
Gabarito: letra A. A Lei nº 9.637/1998 exige que o ato constitutivo da entidade que pretende se qualificar como Organização Social contenha a previsão de não distribuição de bens ou patrimônio líquido, inclusive em caso de desligamento, retirada ou falecimento de associado. A alternativa A reproduz esse requisito, sendo a única correta.
A banca cobra os requisitos do art. 2º, II da Lei 9.637/98, que devem constar do ato constitutivo da OS. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, II, alínea "e" da Lei 9.637/98 determina que o ato constitutivo deve prever que, na hipótese de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro, o patrimônio líquido não será distribuído, devendo ser mantido em favor da organização social. A alternativa A, ao vedar a distribuição "em qualquer hipótese", está em conformidade com o princípio da não lucratividade e com a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei impõe a obrigatoriedade de reinvestimento dos excedentes financeiros nas atividades da entidade (art. 2º, II, alínea "b"), e não a mera possibilidade de distribuição aos associados. A alternativa B, ao admitir a distribuição, contraria frontalmente a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conselho fiscal exigido pela lei deve ser composto por três membros (art. 2º, II, alínea "c"), e não cinco. A alternativa erra o número, constituindo pegadinha clássica de troca de numeral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não impõe a publicação semestral no Diário Oficial da União como requisito do ato constitutivo. As obrigações de publicidade e prestação de contas constam do contrato de gestão e da legislação aplicável, mas não nesse formato para a qualificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei exige a participação de representantes do Poder Público no órgão colegiado de deliberação superior (art. 2º, II, alínea "c" c/c art. 3º, §2º). A vedação proposta na alternativa E é, portanto, contrária à lei.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize os requisitos do art. 2º, II da Lei 9.637/98: finalidade não lucrativa com reinvestimento obrigatório; conselho fiscal de 3 membros; participação do Poder Público no conselho de administração; não distribuição de patrimônio em caso de desligamento; transferência do patrimônio a outra OS em caso de dissolução. Esses pontos são recorrentes em provas.